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Política

Projeto institui direito ao consumidor de cancelar contrato mesmo com dívidas

25 de março de 2025 Política
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Projeto permite ao consumidor cancelar contrato de serviço de telecomunicações, mesmo com dívidas (Foto: Agência Brasil)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 128/25 institui o direito ao consumidor de telecomunicações de cancelar o contrato de prestação de serviço a qualquer tempo. Na prática, o texto impede as operadoras de condicionar o cancelamento ao pagamento de dívidas preexistentes.

A proposta, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), tramita na Câmara e altera a Lei Geral de Telecomunicações.

Apesar de o regulamento de direitos do consumidor de telecomunicações (Resolução 632/14) prever que os pedidos de rescisão independem de pagamento contratual, Ramos afirma que há inúmeras denúncias de consumidores obrigados a quitar os débitos para conseguir cancelar o contrato.

“Não se trata de negar ao fornecedor o direito de realizar a cobrança. No entanto, ele deve buscar os meios legais existentes para tanto”, defende o autor do projeto.  “O que não se pode admitir é que o consumidor seja impedido de cancelar o contrato, aumentando ainda mais o saldo devedor”, critica.

Essa situação, na opinião de Duda Ramos, configura cobrança por meios indevidos. “Na medida em que representa lucro para o fornecedor em prejuízo do consumidor que não mais deseja o serviço e na maioria das vezes não pode mais pagar por ele”, explica.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Assuntos Consumidor, contratos, projeto de lei, telecomunicações
Cleber Oliveira 25 de março de 2025
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