Da Agência Câmara
BRASÍLIA – Vítimas de acidente de trânsito ou desastres naturais poderão escolher entre ser atendido nas emergências de hospital público ou privado. É o que estabelece o Projeto de Lei 377/21.
Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, para ter o direito de escolha o paciente deve estar consciente e assinar termo de consentimento. Acompanhantes ou responsáveis também poderão participar da decisão.
A decisão final, no entanto, será do profissional que prestar o socorro, após avaliar as condições de saúde do paciente, devendo justificar em prontuário a decisão de negar a vontade do paciente.
“Queremos fornecer suporte legal para que a opção do paciente pelo encaminhamento a hospitais privados seja respeitada e, no caso de estar acompanhado por familiar ou responsável, esses também possam participar da decisão”, diz o autor, deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR).
“Deixamos claro no texto que a opção deverá ser ratificada por escrito, assim como a negativa dessa escolha pelo profissional que prestar o atendimento, nos casos em que isso puder trazer prejuízo à qualidade do atendimento à saúde do paciente”, conclui.