O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

Projeto de lei federal que conceitua ‘praça’ para cobrar IPI é vetado

6 de outubro de 2021 Economia
Compartilhar
Trabalhador em indústria de tecelagem: dificuldade para obter crédito (Foto: Miguel Ângelo/CNI)
Trabalhador em indústria de tecelagem: veto à definição de praça para cobrar IPI (Foto: Miguel Ângelo/CNI)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro vetou, integralmente, o Projeto de Lei (PL) nº 2.110/2019 que conceitua o termo “praça”, utilizado para a base de cálculo do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A mensagem de veto, encaminhada ao Congresso, foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União.

A legislação tributária brasileira de 1964 (Lei nº 4.502/1964) estabelece que os preços para fins de IPI serão determinados na saída da mercadoria do estabelecimento industrial da respectiva praça.

Ao longo do tempo, interpretou-se que praça é o município onde está situado esse estabelecimento remetente. No entanto, nos últimos anos, os órgãos do governo têm dado uma outra interpretação, ampliando o conceito para abarcar o estabelecimento distribuidor que se situe em município diferente do fabricante.

Essa divergência já gerou questionamentos em instâncias administrativas, como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e motivou a edição do PL em questão, aprovado pelo Congresso no mês passado.

Para os parlamentares que votaram a favor da medida, a definição é importante porque deixaria claro na lei que os preços praticados no município é que deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI, garantindo segurança jurídica às transações. A Lei do IPI (Lei nº 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça da empresa.

Nesse sentido, a nova norma evitaria a manipulação de preços entre os estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento distribuidor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI. Para o governo, entretanto, a mudança, sim, possibilitaria manobras tributárias e que empresas se utilizassem de artifícios para reduzir a incidência do IPI.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência também explicou que a sanção do PL geraria insegurança jurídica e “risco potencial de novos litígios em relação a casos já julgados na esfera administrativa”.

“A definição proposta estaria em descompasso com o entendimento aplicado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Carf na análise de recursos administrativos, que definiu, em decisão proferida no ano de 2019, que o conceito de praça não se limita, necessariamente, a um município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas”, diz a secretaria.

Notícias relacionadas

Indústrias do AM pedem extinção de ação contra a ZFM e juiz intima Fiesp

Governo Lula pagará R$ 0,44 para evitar alta no preço da gasolina

FUP e sindicatos questionam isenção fiscal para refino na ZFM

Lula anuncia investimentos de R$ 2,8 bilhões da Petrobras no Amazonas

Desenrola Brasil: uso do FGTS para pagar dívidas começa nesta segunda

Assuntos Imposto sobre Produtos Industrializados
Cleber Oliveira 6 de outubro de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Mulher acendendo cigarro (Foto: Reprodução/Freepik)
Economia

Governo aumenta imposto sobre cigarros para elevar preço no varejo

1 de agosto de 2024
Indústrias da Zona Franca de Manaus (Foto: Divulgação/Suframa)
Política

‘Confissão de incompetência’, define partido sobre recurso de Bolsonaro contra ZFM

14 de junho de 2022
Política

ZFM é um problema e todo mundo quer mudar, diz relator da reforma tributária

17 de março de 2022
Bolsonaro jogando video game
Economia

Presidente Jair Bolsonaro reduz imposto sobre jogos eletrônicos importados

15 de agosto de 2019

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?