BRASÍLIA – As mulheres que trabalham de carteira assinada que adotarem crianças ou com guarda judicial para adoção poderão vir a ter estabilidade provisória no emprego, segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) Complementar 796/2015, aprovado nesta quarta-feira, 19, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto segue para a análise do Plenário do Senado.
De autoria do senador Roberto Rocha (PSB-MA), o projeto altera a Lei Complementar 146/2016 para estender às empregadas adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para adoção a estabilidade de cinco meses no emprego. O autor disse que o tratamento a filhos biológicos e adotivos deve ser igualitário.
A relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), concordou com o projeto e disse que ele avança no reconhecimento da igualdade de tratamento entre filhos biológicos e adotivos. De acordo com a senadora, tantos filhos biológicos quanto filhos adotivos necessitam de condições adequadas na família, nos primeiros contatos, para que estabeleçam os laços afetivos.
“Filhos adotivos, diferentemente de filhos biológicos, costumam requerer inclusive maiores cuidados em razão do histórico por que passaram até alcançarem a adoção. Há casos de violência e abandono que exigem maior esforço do adotando para a adaptação da criança à família adotiva”, disse Marta.
Em 2002, a Lei 10.421 concedeu a licença-maternidade e o salário-maternidade à adotante. Mas a estabilidade no emprego, que as gestantes já possuem, ainda não estava estendida às adotantes.
A senadora Regina Sousa (PT-PI) lembrou que há um projeto em tramitação na Câmara para garantir às mães adotivas todos os direitos concedidos às biológicas, mas o processo de aprovação é longo e demorado. Já Waldemir Moka (PMDB-MS) afirmou que a mudança poderá até mesmo estimular as adoções.
(Agência Senado)