O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Crianças estrangeiras adotadas por brasileiros terão a nacionalidade dos pais

13 de março de 2026 Dia a Dia
Compartilhar
Cadastro de crianças para adoção está disponível na internet (Foto: Antonio Cruz/ABr)
Crianças estrangeiras adotadas por brasileiros terão nacional dos pais (Foto: Antonio Cruz/ABr)
Do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (12) que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior têm direito à nacionalidade dos pais, ou, se vierem morar no Brasil, podem optar por ela ao completar 18 anos. A decisão tem repercussão geral. Ou seja, deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a Constituição proíbe distinções entre filhos biológicos e adotivos. Segundo ela, é equivocada a interpretação que permita que filhos de uma mesma família tenham direitos fundamentais diferentes em razão da origem biológica ou da adoção.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram para que, nos casos de adoção comum realizada no exterior, a sentença estrangeira fosse homologada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A hipótese foi rejeitada pela maioria do plenário, sob o entendimento de que criaria uma distinção inconstitucional.

“Se, para o brasileiro nascido no estrangeiro pelo laço sanguíneo, é preciso apenas o registro no órgão consular competente, para o adotado regularmente no exterior também deve-se exigir unicamente esse procedimento”, afirmou a ministra Cármen.

O STF julgou o caso de uma família que pediu a transcrição em cartório do termo de nascimento, com opção provisória de nacionalidade a ser confirmada após a maioridade, de duas filhas adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sob o argumento de que a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização.

A família, então, recorreu ao STF alegando que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente da origem (natural ou civil). Sustentou ainda que o Código Civil brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam filhos adotivos e biológicos.

A AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestou a favor da concessão da nacionalidade brasileira em casos como esse. Mas, no caso específico em julgamento no corte, a AGU se manifestou contra. O argumento foi o de que a adoção das duas crianças ainda não havia sido submetida à homologação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a AGU, sem a homologação da sentença estrangeira pelo Judiciário brasileiro, o vínculo de adoção não poderia produzir efeitos jurídicos no Brasil.

Notícias relacionadas

Inmet alerta sobre chuva intensa em cidades do Norte e Nordeste

Empresária é presa por torturar trabalhadora doméstica

IBGE prorroga inscrição para processo seletivo com 246 vagas no Amazonas

Governo coleta opinião de viajantes para criar mapa do turismo pet

Mortes no trânsito têm queda de 33% em junho em Manaus, diz IMMU

Assuntos Adoção, brasileiros, crianças, filho adotivo, nacionalidade
Cleber Oliveira 13 de março de 2026
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Maior cresecimento no acesso à internet ocorreu entre os idosos no Brasil (Imagem ilustrativa gerada por IA/Google)
Dia a Dia

Maior aumento no acesso à internet ocorre entre os idosos

3 de julho de 2026
Creche daPrefeitura de Manaus (Foto: Dhyeizo Lemos/Semcom)
Dia a Dia

Acesso de crianças à creche é o maior desde 2016, registra o IBGE

2 de julho de 2026
Uso do celular por crianças causa ansiedade e desinteresse por estudos, mostra estudo (Imagem ilustrativa gerada por IA Nano Banana 2/Google)
Dia a Dia

Conexão em queda: cai o acesso de crianças a celulares no Brasil

2 de julho de 2026
Prédiuos desabaram no bairro Altamira, em Caracas (Imagem: G1/YopuTube/Reprodução)
Dia a Dia

Itamaraty informa que não há brasileiros entre vítimas do terremoto na Venezuela

25 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?