
Do ATUAL
MANAUS — O presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), desembargador Jomar Fernandes, encaminhou, nesta segunda-feira (14), um ofício à Corregedoria-Geral de Justiça para que sejam averiguadas as circunstâncias da soltura de José Uberlane Pinheiro de Magalhães, de 47 anos, e do casal Luiz Armando dos Santos, de 40 anos, e Wesley Fabiano Lourenço, 38, suspeitos de tráfico de pessoas com finalidade de adoção.
Eles foram presos na sexta-feira (11) no município de Manacapuru, (a 68 quilômetros de Manaus), após a polícia receber uma denúncia anônima por aplicativo de mensagem. A denúncia incluía a imagem de um carro e relatava que o casal estaria circulando pela cidade negociando a compra de um recém-nascido na maternidade pública de Manacapuru, segundo informou a delegada Joyce Coelho.
Os suspeitos foram liberados no sábado (12), após audiência de custódia, conforme informou a delegada responsável pelo caso. Em nota, os advogados dos três afirmaram que eles negam os crimes atribuídos.
“Desde já, esclarecemos que nossos constituintes negam veementemente qualquer envolvimento em condutas criminosas, e que todos os esclarecimentos já estão sendo prestados às autoridades competentes no âmbito do devido processo legal”, declarou o advogado Rafael Augusto Cruz Duarte, representante do casal.
O advogado também destacou que seus clientes “possuem endereço fixo, ocupação lícita e colaboram integralmente com a Justiça, sendo merecedores do respeito à presunção de inocência, princípio basilar do Estado Democrático de Direito, previsto na Constituição Federal”.
“Solicitamos à imprensa e à sociedade que evitem julgamentos precipitados, e que respeitem os direitos e garantias legais de todos os envolvidos, especialmente no que se refere à imagem, à honra e à dignidade da pessoa humana”, acrescentou.
Em relação ao suspeito José Uberlane Pinheiro de Magalhães, apontado como quem teria intermediado a adoção ilegal, a defesa informou: “Qualquer manifestação pública neste momento pode comprometer a apuração dos fatos e prejudicar os direitos e garantias legais de todos os envolvidos, especialmente dos mais vulneráveis. Assim, por dever ético e em respeito às instituições, a defesa se abstém de prestar quaisquer declarações adicionais sobre o mérito do processo”.
