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Política.

Projeto dá prazo para fixação de processo produtivo de empresa da ZFM

29 de abril de 2019 Política.
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Da Redação

MANAUS – O Projeto de Lei 1077/19 estabelece que o governo terá 120 dias para fixar o processo produtivo básico (PPB) de empresa interessada em receber os incentivos da ZFM (Zona Franca de Manaus). Caso não o faça nesse prazo, a empresa poderá requerer à Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) um PPB provisório, que será fixado em até 60 dias pelo conselho de administração do órgão.

O PPB consiste em um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.

A portaria deve ser publicada no prazo de 120 dias, mas o autor do projeto, deputado capitão Alberto Neto (PRB-AM) alega que raramente esse prazo é respeitado.

“Tem-se notícia de que a aprovação de um PPB se dá em um prazo superior a dois anos”, disse Alberto Neto. “Naturalmente, período tão extenso vai na contramão da produtividade e da competitividade, o que deixa as empresas da ZFM improdutivas e atrasadas quando comparadas com as suas concorrentes”.

Tramitação

A proposta que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Decreto-Lei 288/67, que regulamentou incentivos da ZFM. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Assuntos Câmara dos Deputados, projeto de lei, Zona Franca de Manaus
Redação 29 de abril de 2019
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