Da Redação
MANAUS – O Projeto de Lei 1077/19 estabelece que o governo terá 120 dias para fixar o processo produtivo básico (PPB) de empresa interessada em receber os incentivos da ZFM (Zona Franca de Manaus). Caso não o faça nesse prazo, a empresa poderá requerer à Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) um PPB provisório, que será fixado em até 60 dias pelo conselho de administração do órgão.
O PPB consiste em um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.
A portaria deve ser publicada no prazo de 120 dias, mas o autor do projeto, deputado capitão Alberto Neto (PRB-AM) alega que raramente esse prazo é respeitado.
“Tem-se notícia de que a aprovação de um PPB se dá em um prazo superior a dois anos”, disse Alberto Neto. “Naturalmente, período tão extenso vai na contramão da produtividade e da competitividade, o que deixa as empresas da ZFM improdutivas e atrasadas quando comparadas com as suas concorrentes”.
Tramitação
A proposta que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Decreto-Lei 288/67, que regulamentou incentivos da ZFM. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.