MANAUS – Mais uma vez, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a Secretaria de Segurança Pública editam uma portaria conjunta proibindo a venda de bebida alcoólica em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e qualquer estabelecimento comercial nos dias de eleições municipais.
Fica proibida a venda entre as 22h do dia 14 até 18h do dia 15 para todos os municípios do Estado, e entre 22h do dia 28 até 18h do dia 29, nos municípios onde houver segundo turno.
A media é autoritária, ilegal e ineficaz. Autoritária porque pune comerciantes de forma graciosa sem que haja previsão legal para a medida, portanto, ilegal.
É ineficaz, porque, querendo, ninguém deixa de beber porque o TRE-AM e a Secretaria de Segurança editaram uma portaria proibindo.
Ao longo das eleições no Amazonas, quem quer beber, se prepara, comprando a bebida com antecedência em bares, supermercados e mercearias.
A prática de proibir, chamada popularmente de lei seca, já foi abolida em diversos estados brasileiros, exatamente pela falta de previsão legal e pela ineficácia.
Existe uma Lei Seca no Brasil, mas para proibir que pessoas sob efeito de álcool dirija automóveis. A Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro e passou a proibir a condução de veículos em via pública por pessoas com concentração de superior a seis decigramas de álcool no sangue.
O argumento do presidente do TRE-AM, Aristóteles Thury, de que a ingestão de álcool afeta a capacidade de discernimento das pessoas e, portanto, compromete o voto consciente e o fortalecimento da democracia é fantasioso.
Também é frágil outro argumento usado na portaria de que “o consumo de bebida alcoólica, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”.
Quem votou pela manhã, que transtorno pode trazer aos trabalhos eleitorais se tomar uma bebida na hora do almoço? Ou no que pode afetar a eleição se uma pessoa tomar uma bebida durante a refeição e depois sair para votar, como se costuma fazer até durante o trabalho cotidiano?
O Tribunal Regional Eleitoral não tem nenhuma condição de prevê e nem de comprovar o que está dito na portaria como justificativa para a tal “lei seca”. Como dia o próprio documento, é mais para manter uma tradição do que para evitar problemas.