Da Redação
MANAUS – Produtores rurais que adquiriram financiamento pelos programas de mecanização agrícola e de incentivo ao calcário (Promecanização e Procalcário), da Afeam (Agência de Fomento do Estado do Amazonas) e que foram prejudicados pela enchente de 2022, terão as dívidas perdoadas ou condições especiais para renegociação.
A remissão consta na Lei nº 6.018, de 29 de julho de 2022, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) do dia 29 de julho. Para se habilitar ao perdão, os produtores devem enviar os documentos exigidos à Afeam até o dia 30 de outubro de 2022.
O perdão ou renegociação das dívidas está limitada aos municípios que teve reconhecida a situação de emergência pela Defesa Civil Estadual ou Sedec (Secretaria Nacional da Defesa Civil).
Condições
O perdão total de dívidas é para empreendedores rurais com financiamento no período de 2018 a 2021. Para isso, devem apresentar Laudo Técnico de Supervisão Creditícia, com fotos feitas pelo Idam (Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas), que comprovem o prejuízo.
O perdão parcial é destinado para produtores agrícolas que têm parcelas vencidas e a vencer em 2022. Esses devem apresentar também laudo técnico com foto, para análise da Afeam. De acordo com o decreto, não haverá reembolso de parcelas pagas.
Para renegociação de dívidas, os financiamentos que não se enquadram em perdão parcial ou total devem apresentar laudo técnico emitido pelo Idam para que um novo prazo de pagamento seja definido.
A Sepror (Secretaria de Estado de Produção Rural) será responsável pela elaboração de um plano de ação que minimize impactos e potencialize a retomada da produção agrícola, com a atuação de instituições técnicas e financeiras.
No final do processo, a Afeam encaminhará à Assembleia Legislativa e à Sepror (Secretaria de Produção Rural) relatório de resultados com os municípios beneficiados; o nome e o número de beneficiários (pessoas físicas e jurídicas); e os valores de cada perdão ou renegociação.