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Política

Procuradores dizem que revisão de penduricalhos afeta ‘estabilidade de carreira essencial’

18 de fevereiro de 2026 Política
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Flávio Dino virou alvo de advogado de réus do 8/1 (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
Flávio Dino é o relator de processo que questiona as regalias aos servidores públicos brasileiros (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
Por Fausto Macedo e Felipe de Paula, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A principal entidade de classe dos procuradores da República pediu ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, para ingressar como ‘amigo da Corte’ na ação que põe em risco penduricalhos que engordam os salários do funcionalismo dos três poderes – abrindo caminho para holerites que alcançam até cinco vezes o teto constitucional (R$ 46,3 mil bruto) pago aos ministros do STF.

Em petição de seis páginas, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal sustenta que a ‘controvérsia ultrapassa os interesses subjetivos das partes originais e adquire uma repercussão social e institucional de grande magnitude, afetando a segurança jurídica, a previsibilidade e a estabilidade do regime remuneratório de uma carreira de Estado essencial à função jurisdicional’.

O pedido segue a estratégia adotada por desembargadores que também foram a Dino para ingressar como ‘amigos’ no âmbito da ação em que o ministro, em caráter liminar, deu 60 dias ao Executivo, Legislativo e Judiciário para uma revisão geral de atos normativos e pagamentos a todos os órgãos, em todas as esferas da federação, inclusive ao Ministério Público. A medida pode decretar o fim de expedientes e artimanhas amparadas em ‘regimentos internos’ que estufam os contracheques.

Na decisão, o ministro fez duras críticas aos contracheques milionários que se espalham pelo funcionalismo público. Dino classificou esse quadro de “violação massiva” da Constituição.

“Por este caminho (suspensão), certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, afirmou o ministro.

A Reclamação foi ajuizada no STF com o objetivo de questionar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, ao aplicar o Tema nº 510 da Repercussão Geral, teria usurpado a competência da Corte máxima. A demanda original restringia-se à aplicação do subteto remuneratório aos honorários de sucumbência dos procuradores municipais de Praia Grande, no litoral paulista.

“Contudo, a decisão liminar proferida por vossa excelência, ao redefinir os efeitos da presente Reclamação, expandiu o escopo da discussão”, sustenta a entidade dos procuradores da República, na petição subscrita por um grupo de quatro advogados, Antônio Perilo Teixeira, Henrique Araújo Costa, Guilherme Augusto Fregapani e Márcio Gesteira Palma.

“A partir desse momento, a matéria em debate passou a afetar diretamente o regime remuneratório dos membros do Ministério Público, especialmente no que tange à natureza e ao pagamento de verbas indenizatórias, cuja disciplina está prevista na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”, assinala a entidade. “A decisão final a ser proferida nesta Reclamação tem o potencial de impactar diretamente as garantias e a estrutura remuneratória de seus associados, o que justifica plenamente seu ingresso como amicus curiae.”

Segundo os procuradores, ‘a decisão liminar (de Dino), ao determinar uma revisão geral sobre as verbas pagas a agentes públicos, com menção expressa ao Ministério Público, e ao questionar a natureza de diversas parcelas remuneratórias, trouxe para o centro do debate a própria estrutura remuneratória de seus membros’.

“A discussão sobre quais verbas se incluem ou não no teto remuneratório constitucional é de extrema relevância e pertinência temática para a carreira”, alerta a Associação.

Segundo alegam os procuradores, ‘a matéria envolve a interpretação de normas constitucionais, legais e de atos normativos do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentam o subsídio e as verbas indenizatórias dos membros do Ministério Público’.

“A controvérsia, portanto, ultrapassa os interesses subjetivos das partes originais e adquire uma repercussão social e institucional de grande magnitude, afetando a segurança jurídica, a previsibilidade e a estabilidade do regime remuneratório de uma carreira de Estado essencial à função jurisdicional.”

A entidade destaca que ‘pretende contribuir para o debate com subsídios técnicos e jurídicos específicos sobre a carreira do Ministério Público Federal’.

Os procuradores dizem a Flávio Dino que pretendem demonstrar a ‘legalidade e constitucionalidade das verbas’.

“As verbas pagas aos membros do Ministério Público Federal estão amparadas em leis e em resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão constitucionalmente competente para o controle da atuação administrativa e financeira da instituição. Tais atos normativos gozam de presunção de legitimidade e foram editados em conformidade com a Constituição e a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal”, atestam.

Também sustentam que seus subsídios guardam conformidade com os da magistratura. Segundo a petição, ‘a Constituição Federal estabelece uma clara simetria entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura (artigo 129, § 4º)’.

“Qualquer decisão que afete a estrutura remuneratória de uma das carreiras deve, necessariamente, considerar os reflexos sobre a outra, sob pena de violação a este princípio estruturante”, alerta a AMPF que diz poder levar aos autos ‘elementos que demonstrem a importância da manutenção dessa paridade para o equilíbrio do sistema de justiça’.”

Ressaltam, ainda, a ‘natureza indenizatória de parcelas específicas’ – aqui, tocam em um ponto que garante isenção de Imposto de Renda ao volume maior dos contracheques milionários. Alegam também que podem ‘fornecer informações detalhadas sobre a natureza e o fundamento de verbas específicas pagas aos membros do MPF, demonstrando seu caráter efetivamente indenizatório, destinado a recompor despesas realizadas em razão do ofício, e, portanto, excluídas do teto remuneratório, nos termos do artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal’.

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Assuntos Flávio Dino, penduricalho, procuradores da República, salários, STF
Valmir Lima 18 de fevereiro de 2026
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