
Do ATUAL
MANAUS — A procuradora de Justiça Karla Fregapani Leite se manifestou, na quinta-feira (27), pela manutenção da decisão que obriga a Prefeitura de Manaus a iniciar o processo de licenciamento ambiental do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida, na zona oeste da capital amazonense.
Para a procuradora, a medida tem caráter preventivo e busca proteger o meio ambiente diante da continuidade do funcionamento do cemitério sem licença ambiental.
“Com relação a aplicação da multa diária em caso de descumprimento visa garantir a eficácia e proteção ao bem jurídico tutelado. In casu, fez necessária sua determinação para fins de cumprimento decisão judicial de modo mais célere e adequado”, diz o parecer.
Karla se manifestou sobre um recurso apresentado pelo município contra a decisão que determinou o início do processo de licenciamento ambiental. O descumprimento da ordem já resultou na aplicação de multa de R$ 500 mil à Prefeitura de Manaus.
No recurso, o município alegou que não havia risco ambiental atual nem comprovação de contaminação por necrochorume e que o prazo de 30 dias era insuficiente para cumprir a determinação. Também pediu a ampliação do prazo para 180 dias e a redução da multa.
No parecer, Karla afirma que não é necessário que exista dano ambiental já comprovado para justificar a medida judicial. Segundo ela, o licenciamento ambiental tem justamente a finalidade de permitir a identificação, avaliação e prevenção de possíveis impactos.
A procuradora também rebateu a alegação de que não haveria urgência pelo fato de a irregularidade existir há vários anos. Segundo o MP, o município chegou a celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta em 2009, mas a regularização não foi efetivamente concretizada.
“O fato de a situação ser antiga não afasta a urgência da providência, especialmente porque o cemitério permanece em funcionamento sem a submissão ao controle ambiental formal”, afirmou Karla.
Segundo a procuradora, a ausência de estudos sobre eventual contaminação do solo e do lençol freático também não pode ser usada como prova de que o risco ambiental não existe, uma vez que esses estudos serviriam justamente para investigar possíveis impactos.
Karla também considerou adequado o prazo estabelecido pela Justiça. Ela disse que a decisão não obrigou o município a obter a licença ambiental em 30 dias, mas apenas a comprovar o protocolo do pedido de licenciamento junto ao Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas).
A primeira decisão estabeleceu multa diária de R$ 50 mil, limitada a dez dias, em caso de descumprimento. Como a determinação não foi atendida, o juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, aplicou, no dia 31 de julho, multa de R$ 500 mil à prefeitura.
Na ocasião, o magistrado concedeu um novo prazo de 30 dias para o cumprimento da ordem e aumentou a multa diária para R$ 100 mil, limitada a dez dias, em caso de novo descumprimento.
No parecer, Karla defendeu a multa como instrumento para garantir a eficácia da decisão judicial. Segundo ela, a finalidade da penalidade não é fazer com que o município pague o valor, mas induzi-lo a cumprir a obrigação determinada pela Justiça.
A ação civil pública foi apresentada pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) após a irregularidade ser identificada durante um inquérito civil. Conforme o processo, o Cemitério Nossa Senhora Aparecida funciona sem licença ambiental há anos.
Em 2024, o Ipaam aplicou multa de R$ 200 mil à Semulsp (Secretaria Municipal de Limpeza Urbana), responsável pela administração do cemitério, pela falta da licença ambiental.
Ao final do parecer, Karla opinou pelo desprovimento do recurso apresentado pelo Município de Manaus e pela manutenção integral da decisão de primeira instância.
