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Política

Procurador se antecipa ao STF e pede para opinar sobre recurso contra ZFM

26 de maio de 2022 Política
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Augusto Aras, PGR
Procurador-geral da República, Augusto Aras, pede para opinar sobre pedido de Bolsonaro (Foto: Antonio Augusto/PGR)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) na quinta-feira (25), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu para opinar sobre o recurso do governo federal para derrubar, de forma imediata, a decisão que impediu a redução da alíquota do IPI para os produtos fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus).

Geralmente, o procurador-geral da República se manifesta depois que o ministro do Supremo disponibiliza essa oportunidade. No caso do recurso de Bolsonaro, Aras se antecipou à determinação de Moraes e pediu ao Supremo para ter acesso aos argumentos do governo federal e opinar se é a favor da suspensão imediata da decisão.

“O procurador-geral da República, tendo em conta não ter sido aberta vista para manifestação sobre o agravo regimental interposto pelo Advocacia-Geral da União contra a decisão que deferiu a medida cautelar (peça eletrônica 22), promove a devolução dos autos para o devido aparelhamento do processo”, disse Aras.

O pedido do governo Bolsonaro foi apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) na última sexta-feira (20), 14 dias após o ministro Alexandre de Moraes atender o pedido do partido Solidariedade e suspender a redução de até 35% do imposto aos itens com PPB (Processo Produtivo Básico) produzidos no PIM (Polo Industrial de Manaus).

Naquela decisão, Moraes deu 10 dias para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentasse ao STF informações sobre a redução do IPI, e, após esse prazo, cinco dias para que a AGU e a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestassem sobre o caso. Enquanto isso, a alíquota do IPI permaneceria reduzida até o julgamento definitivo pelo STF.

Antes de prestar as informações solicitadas pelo ministro, o governo federal apresentou um recurso, na sexta-feira (20), no qual pediu a suspensão imediata da decisão que impediu a redução da alíquota do IPI para os produtos fabricados em Manaus. No “agravo regimental”, o governo Bolsonaro sustentou que a ZFM “não é um paraíso fiscal soberano”.

Nesta quinta-feira, Aras disse que Moraes não abriu abriu espaço para que ele se manifestasse sobre esse recurso. Por isso, devolveu o processo ao Supremo para que seja juntado o recurso, além dos argumentos do partido Solidariedade, de entidades que representam as indústrias e da AGU, para que, depois, ele possa apresentar opinião sobre o pedido urgente de Bolsonaro.

A batalha judicial em relação à redução do IPI já atraiu diversas entidades que representam as indústrias no país, entre elas a Abinee (Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica), a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a P&D Brasil (Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação).

O Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), a Abir (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas) e a Fiemt (Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso) também disseram ao Supremo que têm interesse em colaborar com as discussões sobre o tema.

A Abinee sugeriu que Moraes suspende temporariamente a eficácia da decisão e solicite que o Ministério da Economia divulgue a relação dos PPBs existentes na ZFM relativamente aos produtos efetivamente fabricados na região. A entidade alegou que a medida trará segurança jurídica quanto à correta tribulação do IPI.

Leia mais: No STF, indústrias pedem esclarecimentos sobre decisão que derrubou decretos contra a ZFM

Recurso

No recurso, a AGU pede a revogação da decisão que impediu a redução do IPI aos produtos da ZFM e, caso esse pedido seja rejeitado, sugere 65 produtos fabricados em Manaus que podem ficar isentos da redução, entre eles motocicletas, ar-condicionado, smartphones e bicicletas. Esses produtos representam 95% do faturamento total da ZFM.

O advogado-geral da União substituto, Adler Alves, cita a manifestação das entidades que representam as indústrias no país ao apontar “obstáculos práticos intransponíveis à implementação da medida cautelar”, isto é, a impossibilidade de cumprir a ordem judicial que proibiu o corte do IPI aos produtos com PPB.

Adler Alves disse que a redução de até 35% do IPI para os produtos fabricados na ZFM não modificou o regime de incentivos previstos no decreto que regulamenta o modelo econômico instalado na Amazônia, pois as indústrias do PIM continuam isentas do IPI e recebem os demais benefícios atualmente em vigor, relativos a tributos federais.

De acordo com o advogado da União, os decretos buscaram “direcionar um olhar desonerativo também a outros segmentos industriais necessitados (ainda que localizados fora da ZFM), que têm enfrentado verdadeiros gargalos de sobrevivência”. Segundo ele, trata-se de uma medida para estimular a economia após a pandemia de Covid-19.

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Assuntos Augusto Aras, incentivos fiscais, IPI, manchete, redução de IPI, ZFM
Felipe Campinas 26 de maio de 2022
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