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zmanchete

Procurador representa contra presidente da Afeam para obrigá-lo a divulgar lista de inadimplentes

28 de setembro de 2016 zmanchete
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O presidente da Afeam, Evandor Gebes Filho, alega sigilo fiscal para negar os pedidos (Foto: Divulgação)
O presidente da Afeam, Evandor Gebes Filho, alega sigilo fiscal para negar os pedidos (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O procurador-geral do MPC (Ministério Público de Contas) junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), Carlos Alberto Almeida, ingressou nesta quarta-feira, 28, com representação contra o diretor-presidente da Afeam (Agência de Fomento do Estado do Amazonas), Evandor Geber Filho, por não prestação de contas ao controle externo do tribunal. O procurador alega que Evandor Filho não enviou informações públicas solicitadas por ele neste ano sobre os devedores da Afeam.

De acordo com a representação, em 3 de fevereiro, Carlos Alberto Almeida enviou um pedido a Evandor de informações sobre as operações de crédito realizadas pela Afeam, entre as quais, a lista de inadimplentes. Evandor respondeu que não informaria a lista dos inadimplentes, por se tratar de matéria protegida pelo sigilo previsto pela LC 105/2001. que impede a divulgação das operações de instituições financeiras sem autorização judicial.

No dia 4 de maio, um novo ofício foi encaminhado a Evandor pedindo a lista de devedores e o valor que cada inadimplente deve ao Estado, além do valor dos créditos que já prescreveram desde o início das atividades da Afeam, e as medidas adotadas pela entidade para recuperar os créditos não prescritos.

Nesse mesmo ofício, o procurador informou que não haveria quebra do sigilo bancário por se tratar de operações envolvendo recursos públicos sujeitos ao controle externo do MPC, e citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal em caso semelhante envolvendo o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o TCU (Tribunal de Contas da União).

Por meio da carta, Evandor respondeu que a decisão citada trata-se de acórdão da Primeira Turma do STF e que, portanto, não existem outros casos julgados no próprio STF em sentido contrário. Na opinião do presidente da Afeam, “o STF não tem posição definitiva sobre a matéria, que por não ser objeto de Súmula Vinculante, não possui efeitos erga omnes [ato jurídico que vale para todos]”.

Como o presidente da Afeam se negou a fornecer as informações, o procurador-geral do MPC pede que o TCE determine prazo para Evandor Filho apresentar: 1) a lista das pessoas físicas e jurídicas que têm contrato de empréstimos com pagamentos regulares com a Afeam; 2) a lista dos inadimplentes com a Afeam, indicando o termo inicial e o valor de cada pactuação, e as medidas adotadas pela instituição para reaver seus créditos; 3) o valor de créditos que já prescreveram desde o início das atividades da Afeam, para apuração dos fatos.

De acordo com a representação, o procurador formulou o pedido com base em notícia publicada na imprensa local dando conta de que a Afeam, nos últimos anos, realizou vultuosos empréstimos que ultrapassam a casa dos R$ 100 milhões, que não estariam sendo pagos pelos tomadores de empréstimos.

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Assuntos Afeam, Carlos Alberto Almeida, Evandor Gebes Filho, MPC
Valmir Lima 28 de setembro de 2016
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