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Expressão

Prisão exemplar e o limite da liberdade de expressão

17 de fevereiro de 2021 Expressão
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Daniel Silveira
Deputado Daniel Silveira deixa o IML do Rio de Janeiro, onde foi submetido a exame de corpo de delito (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
EDITORIAL

MANAUS – A prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) só encontrou apoio na própria defesa dele, que a considera um “violento ataque” à liberdade de expressão. Esse tipo de prisão deveria ocorrer em todas as esferas da sociedade. E de modo algum fere a liberdade de expressão quando o delinquente ultrapassa os limites estabelecidos na Constituição da República e os códigos morais.

O limite da liberdade de expressão é a própria liberdade: a liberdade do outro. Quando essa liberdade reivindicada invade a liberdade do outro, interfere ou põe em risco a vida, seja de humanos, de animais ou qualquer ser vivo, configura excesso, que deve ser combatido, seja pela dinâmica social seja pela força, quando a primeira não conseguir dar conta de combatê-la.

A crítica, mesmo a crítica ácida, a qualquer pessoa, a qualquer membro de poder, não configura crime, desde que feita dentro dos limites legais e morais. Mas qualquer cidadão consegue perceber quando as palavras escritas ou ditas fugiram ao limite da crítica.

Em vídeo distribuído nas redes sociais dele, o deputado Silveira afirma que o ministro do STF Edson Fachin é “moleque, mimado, mau caráter, marginal da lei” e depois acrescenta que é “vagabundo, cretino e canalha”. Silveira também diz que o ministro é a “nata da bosta do STF”.

É facilmente identificável quando um individuo ultrapassa os limites da liberdade de expressão, porque, geralmente, a ação não é involuntária, mas pensada e muitas vezes ensaiada. O infrator escolhe a vítima, busca a munição e as armas, e dispara contra a pessoa que deseja atingir. Na maioria das vezes, entre os cidadãos comuns, a vítima é atacada sem direito a defesa.

No caso do deputado Daniel Silveira, o alvo foram o STF (Supremo Tribunal Federal) e seus ministros. Infelizmente o ataque partiu de um membro de um poder Constituído da República contra outro poder igualmente constituído. Felizmente, o poder atacado dispõe de mecanismos para reagir imediatamente, como fez o ministro Alexandre de Moraes.

Na vida dos comuns, no entanto, as vítimas desse tipo de crime não têm ao alcance das mãos as ferramentas que poderiam por um freio em seus algozes. Dependem do Judiciário, que geralmente demora mais do que o necessário para atuar naquela demanda.

No entanto, recorrer ao Judiciário quando uma pessoa é ameaçada, achincalhada ou desrespeitada na sua honra é o caminho correto. A civilização abandou os modos do passado, quando a regra era olho por olho e dente por dente.

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Assuntos Daniel Silveira, liberdade de expressão, prisão de deputado, STF
Valmir Lima 17 de fevereiro de 2021
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2 Comments
  • Tânia disse:
    19 de fevereiro de 2021 às 05:31

    Deixar comentário, para me mandarem pretender por ofensa a liberdade do meu limite de expressão 🙈 nahhhh…. Só gostaria que fosse pesado tudo para os dois lados ( Direita e Esquerda ) . Por que, quando a Esquerda ofende o Presidente em seus limites de expressão , não vejo ninguém ser preso, 0 (zero). Mas , nem da mais para contar nos dedos quantos já foram presos por expressar suas opiniões pelo STF.

    Responder
  • SAra disse:
    24 de abril de 2021 às 22:38

    É muito triste esta situação!

    Responder

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