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Política

Primeira Turma do STF rejeita recursos de sete condenados pela trama golpista

24 de fevereiro de 2026 Política
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Primeira Turma do STF
Primeira Turma do STF rejeitou recursos de condenados pela trana golpista (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Por João Pedro Bitencourt, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A maioria da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) votou, nesta segunda-feira (23), para rejeitar os recursos apresentados por sete réus condenados por participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Os ministros acompanharam o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, que manteve as condenações impostas ao núcleo 3 da trama golpista.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte desde o último dia 13 e estará aberto até as 23h59 desta terça-feira (24) caso não haja pedido de destaque ou de vista. Os votos são inseridos diretamente no sistema eletrônico do tribunal.

A maioria foi formada após os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharem o relator. O julgamento prossegue e a ministra Cármen Lúcia ainda não se manifestou. A Turma analisa embargos de declaração – recurso utilizado para esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades no acórdão – apresentados por sete condenados.

Os recursos foram apresentados por Ronald Ferreira de Araújo Jr, Hélio Ferreira Lima, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Wladimir Matos Soares, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Fabrício Moreira de Bastos e Bernardo Romão Corrêa Netto. As defesas questionaram a participação efetiva dos réus e a dosimetria das penas.

Ao rejeitar todos os pedidos, Moraes afirmou que os embargos só são cabíveis quando houver obscuridade, dúvida, contradição ou omissão na decisão, o que, segundo ele, não se verifica no caso.

No voto, o relator reiterou que a decisão condenatória reconheceu a existência de uma organização criminosa armada, que teria sido liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e integrada por outros réus. Segundo Moraes, o grupo atuou entre julho de 2021 e 8 de janeiro de 2023, dia do ataque os Três Poderes, com divisão de tarefas e execução de ações voltadas a impedir o funcionamento regular dos Poderes e a posse do governo eleito em outubro de 2022.

“No mérito da presente ação penal, a decisão recorrida reconheceu de maneira fundamentada a existência de uma organização criminosa que, desde o início de julho de 2021, iniciou uma sequência de atos executórios que consumaram a prática dos delitos de organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mantendo-os de maneira permanente, pois, com uma sequência de atos executórios, tentaram, com emprego de grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais, em especial, do Poder Judiciário brasileiro, com o claro intuito de manutenção de seu grupo político no Poder”, afirmou o ministro.

De acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), a estratégia atribuída ao grupo previa o controle dos Três Poderes e a elaboração de uma carta destinada a pressionar o Alto Comando do Exército a aderir à ruptura institucional.

O plano também incluiria a disseminação coordenada de narrativas falsas sobre supostas fraudes nas urnas eletrônicas e a realização de reuniões estratégicas com militares das Forças Especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”, com o objetivo de viabilizar a tentativa de golpe.

Segundo a acusação da Polícia Federal (PF), parte desses militares teria criado um grupo no aplicativo Signal, intitulado “Copa 2022”, no qual teriam sido discutidas ações relacionadas ao suposto plano de ruptura institucional.

Ainda de acordo com as investigações, o plano incluiria a prisão e o assassinato do ministro Alexandre de Moraes, em 15 de dezembro de 2022, dias antes da posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Palácio do Planalto.

Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou integrantes do chamado núcleo 3 a penas que variam de 1 ano e 11 meses a 24 anos de prisão. Com a rejeição dos embargos de declaração, ficam mantidas as condenações impostas pelo colegiado, restando às defesas a possibilidade de interposição de novos recursos nas hipóteses previstas na legislação.

Veja quem foi denunciado no núcleo 3 e as penas definidas pela Primeira Turma do STF:

1. Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército, condenado a 17 anos em regime inicial fechado e multa de 120 salários mínimos;

2. Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general da reserva, absolvido por falta de provas;

3. Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército, condenado a 16 anos em regime inicial fechado e multa de 120 salários mínimos;

4. Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército, condenado a 24 anos em regime inicial fechado e multa de 120 salários mínimos;

5. Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel do Exército, condenado a 3 anos e 5 meses em regime inicial aberto;

6. Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército, condenado a 21 anos em regime inicial fechado e multa de 120 salários mínimos;

7. Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército, condenado a 21 anos em regime inicial fechado e multa de 120 salários mínimos;

8. Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel do Exército, condenado a 1 ano e 11 meses em regime inicial aberto;

9. Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército, condenado a 17 anos em regime inicial fechado e multa de 120 salários mínimos;

10. Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal, condenado a 21 anos em regime inicial fechado e multa de 120 salários mínimos.

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Assuntos embargos infringentes, plano golpista, STF, trama golpista
Cleber Oliveira 24 de fevereiro de 2026
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