
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, rejeitou, no último dia 10 de agosto, recurso do MPF (Ministério Público Federal) para derrubar uma decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) que trancou as investigações contra o deputado federal Pablo Oliva (PSL) na Justiça Federal do Amazonas.
Ao rejeitar o recurso do MPF, em decisão proferida no dia 10 deste mês, Martins sustentou que a impugnação deve ser feita de forma “efetiva, concreta e pormenorizada”. Com a decisão, a Polícia Federal está proibida de dar andamento a inquéritos gerados a partir de um HD funcional apreendido no gabinete do deputado na Superintendência da Polícia Federal.
Pablo, que é delegado da Polícia Federal, virou alvo de investigação por suspeita de vazar informações sigilosas da Operação Estado de Emergência, a terceira fase da Operação Maus Caminhos, deflagrada em dezembro de 2017. Os agentes consideraram “estranha” a presença dele na sede da Polícia Federal no dia da operação – domingo e véspera de ano novo.
Nove meses depois, no dia 4 de outubro de 2018, no âmbito da representação nº 15090-56.2018.4.01.0000, a 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas autorizou busca e apreensão no HD do computador funcional do delegado. No entanto, cinco dias depois, na representação nº 15089-71.2018.4.01.3200, a mesma Vara Criminal negou pedido similar.
De acordo com o TRF1, as duas decisões foram proferidas pela juíza federal Ana Paula Serizawa. Na primeira ordem, a magistrada entendeu haver indícios suficientes para a busca e apreensão do HD do delegado, mas a segunda indicou não haver elementos de prova que ligassem Pablo ao acesso ou vazamento de informações sigilosas da ‘Maus Caminhos’.
Mesmo com a decisão que negou a interceptação telefônica e a quebra do sigilo telemático e telefônico do delegado, os policiais federais apreenderam o HD funcional dele, em cumprimento a primeira decisão. O conflito de ordens judiciais foi usado pela defesa do deputado para pedir a anulação das provas obtidas no dispositivo dele.
Para a Terceira Turma do TRF1, o HD “foi apreendido ilegalmente”, pois a segunda decisão anulou a primeira. Ao trancar todas as investigações contra Pablo originadas a partir das provas obtidas no aparelho, o colegiado citou a “teoria dos frutos da árvore envenenada”, na qual as provas obtidas por meios ilícitos também são ilícitas, ou seja, nulas.
A decisão que trancou as investigações contra Pablo Oliva foi proferida no dia 1º de dezembro de 2020 pela Terceira Turma do TRF1. Na ocasião, os desembargadores alegaram que, “como há inconsistências na autorização judicial de busca e apreensão do equipamento funcional”, está presente o “vício processual” que gera a nulidade da prova.
Os desembargadores também alegaram que as informações vazadas geraram investigação de outros acusados que não têm ligação com Pablo. Além disso, a busca e apreensão no gabinete do paciente – quando o HD foi apreendido – é ilegal, pois o item não era objeto do mandado. “A medida foi além do mandado inicial, e há indícios de rixa política”, diz trecho da decisão.
O site russo vincula Pablo a um crime qualificado como terrorismo e que está sendo investigado pelo MPF. Quatro agentes da Polícia Federal do Amazonas e um juiz estão envolvidos no caso.
http://cstcommand.com/index.php/countries/yuzhnaya-amerika/braziliya/item/1002-nachato-sledstvie-v-otnoshenii-prichastnogo-k-zakhvatu-rossiyan-eks-glavy-assotsiatsii-federalnykh-politsejskikh-shtata-amazonas-braziliya