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Dia a Dia

Presidente do STF nega suspensão de conselheiros tutelares de Manaus

3 de abril de 2024 Dia a Dia
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Barroso rejeitou pedido de suspensão dos conselheiros tutelares (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, negou nesta terça-feira (2) o pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) para derrubar a posse dos conselheiros tutelares de Manaus.

Barroso afirmou que, para atender a medida, teria que analisar a Lei Municipal nº 1.242/2008, que estabelece as regras para a eleição do conselho tutelar de Manaus. Ele disse que o Supremo já decidiu que não é possível analisar norma que não está incluída na Constituição Federal.

“A principal razão que justificaria o deferimento da medida de contracautela é a suposta ausência de ‘adequação do edital à lei, na medida em que fase essencial foi suprimida, qual seja a prova de títulos’. O exame desse argumento, contudo, demandaria a análise da legislação do Município de Manaus que disciplina as eleições para o cargo de Conselheiro Tutelar”, afirmou Barroso.

“Diante da necessidade de reexame da legislação infraconstitucional, incidirá na hipótese a Súmula nº 280/STF, nos termos da qual ‘por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário’. Ante o exposto, nego seguimento ao pedido de suspensão de tutela provisória “, completou o ministro.

Ainda conforme Barroso, a única violação à Constituição Federal apontada pela DPE que poderia fazer com que o Supremo analisasse o caso foi a “suposta inobservância do princípio da moralidade”. No entanto, segundo o ministro, “a ofensa à Constituição, se existente, seria indireta ou reflexa”.

A DPE recorreu ao Supremo em janeiro após o ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), derrubar uma decisão da desembargadora Luiza Cristina, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), que havia suspendido a posse dos conselheiros.

Ao atender um pedido da DPE, Luíza considerou que o edital da eleição de 2023 não incluiu a etapa de provas de títulos e que, portanto, houve descumprimento da Lei Municipal nº 1.242/2008.

Og sustentou que a decisão da desembargadora gerou “situação de inequívoca gravidade à ordem pública”, pois a capital amazonense ficou 11 dias sem o órgão encarregado de zelar pelos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.

Com decisão de Og, a prefeitura empossou os novos conselheiros no dia 22 de janeiro, mesmo dia em que eles começaram a trabalhar nos 10 núcleos distribuídos entre todas as zonas da cidade.

Para derrubar a decisão de Og, a DPE reforçou o principal motivo que, para ela, tornaria a eleição ilegal: a falta de prova de títulos, prevista na lei municipal.

A DPE sustentou que “empossar irregulares para trabalharem com crianças e adolescentes” seria “um grande perigo” e poderia “causar transtornos muito maiores”.

A Defensoria defendeu que, durante a suspensão pleiteada, o serviço público fosse prestado “por servidores designados pela Administração” ou pelos antigos conselheiros, que teriam mandatos prorrogados, mas, “jamais por aqueles oriundos de um processo maculado”.

Em janeiro, a Prefeitura de Manaus apresentou ao TJAM uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para anular o trecho da Lei Municipal nº 1.242/2008 que exige a prova de títulos na eleição.

Na ação, o prefeito em exercício, Marcos Rotta, alegou que, para disputar o cargo, basta que o candidato prove a idoneidade moral.

“A exigência de títulos em nada agrega no conceito de idoneidade moral para a candidatura, pelo contrário, restringe o universo de escolha da sociedade, pois, no afã de classificar ‘os melhores’ pode retirar a candidatura de indivíduo que preencha o requisito de idoneidade moral”, diz trecho da ação apresentada pela prefeitura.

Leia mais: Após impasses, prefeitura quer anular prova de títulos para conselho tutelar

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Assuntos conselheiros tutelares, Conselho Tutelar, manchete, Prefeitura de Manaus
Felipe Campinas 3 de abril de 2024
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