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Dia a Dia

Após impasses, prefeitura quer anular prova de títulos para conselho tutelar

21 de janeiro de 2024 Dia a Dia
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O conselho tutelar abrange as zonas Centro-Oeste, Centro-Sul, Leste I, Leste II, Norte I, Norte II, Sul I, Sul II e Oeste (Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Manaus
No dia 10 de janeiro de 2024, TJAM suspendeu a posse dos conselheiros tutelares em Manaus (Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Manaus)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – A Prefeitura de Manaus apresentou ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), no dia 11 deste mês, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para anular a exigência de prova de títulos na eleição para os cargos de conselheiro tutelar. A regra está prevista na Lei Municipal nº 1.242/2008.

Assinada pelo prefeito em exercício, Marcos Rotta, a ação foi protocolada após a desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques suspender a posse de novos conselheiros. Ela considerou que o edital da eleição de 2023 não incluiu a etapa de provas de títulos e que, portanto, houve descumprimento da lei municipal.

Com a ordem judicial, Manaus ficou dez dias sem conselheiros tutelares. Nesse período, as denúncias estavam sendo recebidas pela Polícia Civil do estado.

Na sexta-feira (19), o ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), derrubou a decisão de Luiza Cristina. Ele afirmou que a ordem judicial gerou “situação de inequívoca gravidade à ordem pública”, pois a capital amazonense ficou sem o órgão” encarregado de zelar pelos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes”.

A decisão de Fernandes é provisória. E com a ADI, a prefeitura quer resolver o imbróglio e manter os serviços com os conselheiros eleitos.

Na ação para anular a regra, Rotta afirma que a legislação federal e municipal estabelecem que, para ser candidato a conselheiro tutelar, o indivíduo deve provar idoneidade moral.

“A exigência de títulos em nada agrega no conceito de idoneidade moral para a candidatura, pelo contrário, restringe o universo de escolha da sociedade, pois, no afã de classificar ‘os melhores’ pode retirar a candidatura de indivíduo que preencha o requisito de idoneidade moral”, diz trecho da ação.

Para Rotta, a exigência “pode acarretar por eliminar e reduzir outros candidatos que demonstrem ter idoneidade moral comprovada que seriam sujeitos ao sufrágio [escolha] da população”.

Na terça-feira (16), o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho deu cinco dias para a Câmara Municipal de Manaus se manifestar sobre o pedido da prefeitura. O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) também vai opinar antes do julgamento.

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Assuntos ADI, Conselho Tutelar, Eleição, manchete, Prefeitura de Manaus
Felipe Campinas 21 de janeiro de 2024
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