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zmanchete

Presidente da Amazon diz que nenhum desembargador recebe acima do teto

5 de setembro de 2017 zmanchete
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desembargadores do TJAM
Amazon diz que remuneração e gratificações dos desembargadores são submetidas ao teto (Foto: Rapahel Alves/TJAM)

Da Redação

MANAUS – Em resposta à matéria publicada no dia 3 deste mês, sob o título “Maioria dos desembargadores do Amazonas recebe salário acima do teto”, a Amazon (Associação dos Magistrados do Amazonas) encaminhou nota ao ATUAL contestando a informação. Assinada pelo presidente Cássio André Borges dos Santos, a nota diz que “nenhum desembargador recebe acima do teto”.

Ele diz que a reportagem falta com a ética quando omite que nos contracheques dos magistrados há uma rubrica chamada “abate teto”, e que os vencimentos dos desembargadores e as gratificações são submetidas ao teto constitucional.

A Amazon defende os ganhos dos magistrados que elevam a remuneração mensal dos desembargadores para além dos R$ 33,7 mil (subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal), limite da remuneração do servidor público brasileiro. Segundo a nota, esses ganhos são lícitos e não configuram remuneração, mas indenização, o que está livre do abate teto.

A nota ainda diz que a magistratura brasileira vem sofrendo perseguição por “tornar sujeitos às leis penais todo cidadão que comete crime”. E completa: “O problema do déficit público não é o salário dos magistrados, mas sim da corrupção. Basta ver, por exemplo, a quebradeira orçamentária e financeira do Estado do Rio de Janeiro”.

Confira a nota na íntegra:

Nota Pública

Sobre a matéria, veiculada no site Amazonas Atual, no dia 3 de setembro, com o título “Maioria dos desembargadores do Amazonas recebe salário acima do teto”, a Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) esclarece que nenhum desembargador recebe acima do teto.

Quando uma função de natureza remuneratória se agrega ao subsídio, o Tribunal faz o chamado abate teto, que é a retirada daquilo que excede o subsídio do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o advento do subsídio, a magistratura brasileira não tem mais “penduricalhos”, o que existe é o que todo trabalhador do país faz jus: 13° salário; 1/3 de férias e o auxílio alimentação.

Não é verdade que os juízes tenham auxílio saúde, e o auxílio moradia é pago por força de decisão do STF e de regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) é, na verdade, uma dívida que o Tribunal tem com quem estava na carreira no período de 1994 a 2004. A PAE não é graciosa, e a matéria mesma admite que alguns desembargadores não a recebem. Se fosse uma invenção remuneratória do Tribunal todos receberiam. Os dois desembargadores, egressos do Ministério Público após 2004 não a recebem porque o MP quitou as dívidas de todos os seus membros. O TJAM ainda paga justamente porque não tem a robustez orçamentária de outros órgãos e não pôde quitar. Defender que se submeta dívidas pretéritas ao teto é institucionalizar o calote.

E ainda, fazer ilação de que o 13° salário não deve ser pago a quem recebe próximo ao teto é tornar aqueles que servem a justiça brasileira servidores com menos direitos. Essas verbas não podem estar sujeitas ao teto porque são direitos de todo trabalhador e servidor público.

Por fim, registramos que a magistratura brasileira está sofrendo perseguição pela atitude de cumprir a Constituição e tornar sujeitos às leis penais todo cidadão que comete crime, em respeito ao princípio constitucional da igualdade.

O problema do déficit público não é o salário dos magistrados, mas sim da corrupção. Basta ver, por exemplo, a quebradeira orçamentária e financeira do Estado do Rio de Janeiro.

É um equívoco de setores da sociedade atacar os ganhos lícitos dos magistrados (sendo que se forem ilícitos deve-se atacar mesmo). Salientamos que a matéria não fala que nos contra-cheques dos desembargadores existe uma rubrica chamada abate teto. Para quem esmiuçou os ganhos dos desembargadores, omitir esse destelhe é faltar com ética e ser desonesto no cumprimento do sagrado direito de informar.

A função de gratificação e confiança, por exemplo, significa 1\3 dos vencimento. Quando o presidente do TJAM agrega a gratificação pelo exercício da presidência, perde R$ 7 mil, pelo abate teto, justamente porque o tribunal cumpre rigorosamente o teto constitucional.

Salientamos, que o magistrado deve ser bem remunerado, assim como fiscais de tributos, membros do Ministério Público e agentes da advocacia pública. Se isso não acontecer, essas carreiras deixam de ser atrativas e não se recrutam os melhores.

Refutamos toda e qualquer tentativa de desqualificar a magistratura brasileira, com matérias tendenciosas como esta, nas quais ora se manipula, ora se omite dados, com o fito indisfarçável de nos colocar em suspeição, justamente quando estamos passando o país a limpo.

Cássio André Borges dos Santos

Presidente da Amazon

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Assuntos Amazonas, desembargadores, magistrados, remuneração, teto constitucional, TJAM
Valmir Lima 5 de setembro de 2017
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