Da Redação
MANAUS – Municípios do Amazonas gastam mais recursos públicos com pessoal e não investem o mínimo em educação, afirma o TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) ao alertar as prefeituras de Tabatinga, Jutaí e Carauari sobre o descumprimento da lei.
Os alertas foram publicados no diário oficial eletrônico do órgão na quinta-feira, 31.
Tabatinga (a 1.108 quilômetros de Manaus) gastou com educação no quarto bimestre deste ano R$ 8,1 milhões, que corresponde a 23,35% do valor mínimo a ser investido que equivale a 25% dos recursos municipais.
Quanto às despesas com os profissionais do magistério, a prefeitura aplicou R$ 17,4 milhões. Isso equivale a 51,69%, sendo que o mínimo aplicado deve ser de 60%.
Enquanto isso, as despesas com pessoal no segundo quadrimestre deste ano ultrapassam o limite de 54%. Somente com pessoal, a Prefeitura de Tabatinga gastou R$ 64,6 milhões, o que corresponde 64,25% dos recursos públicos.
O TCE também fez aleta ao município de Jutaí (a 751 quilômetros de Manaus) para que respeite o limite de gastos com pessoal.
No primeiro semestre deste ano, as despesas foram de R$ 36,6 milhões, equivalente a 61,17% do orçamento municipal, quando o limite máximo é de 54%.
O mesmo empenho não é constatado nos investimentos para os professores. As despesas com magistério no terceiro bimestre de 2019 deveriam representar pelo menos 60% dos recursos do Fundeb, mas os R$ 7,8 milhões aplicados representam 56,32%.
Em Carauari (a 788 quilômetros de Manaus) não houve alerta quanto aos gastos com pessoal. Entretanto, como nas outras cidades, a educação não é tratada com prioridade do ponto de vista financeiro, segundo o TCE.
Os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino no quarto bimestre de 2019 foram de R$ 5,2 milhões. O mínimo aplicado deve ser de 25% e a situação observada foi de 22,14%.
As despesas com remuneração do magistério no mesmo período deste ano em Carauari apresentam maior diferença entre o aplicado e mínimo exigido. Foram gastos R$ 6,7 milhões, que correspondem a 53,29%. O mínimo a ser aplicado é de 60%, alerta o TCE.
O TCE informa que nos casos em que os percentuais legais são ultrapassados, o gestor fica sujeito às sanções previstas em lei, podendo evoluir para situação de grave infração, com consequências para o prefeito e administração responsável pelos prejuízos.
Veja a publicação do TCE completa: