
Do ATUAL
MANAUS – A Prefeitura de Manaus vai cobrar compensação urbanística para regularizar imóveis que foram construídos em desconformidade com o Código de Obras e Edificações e as Normas de Uso e Ocupação do Solo. Trata-se de indenização ao município pelos danos causados em respeito ao interesse coletivo e em detrimento do interesse particular. O mecanismo foi instituído pela Lei Complementar nº 29, de 6 de janeiro de 2026.
A compensação urbanística é um instrumento legal que permite regularizar construções ou empreendimentos que não atendem integralmente à legislação urbanística local, mediante a realização de uma contrapartida em benefício da cidade, como apoio à criação de áreas verdes, manutenção de unidades de conservação ou melhorias em espaços públicos, equilibrando o interesse privado com o coletivo, baseado nos princípios do direito urbanístico e ambiental.
A lei alcança imóveis de propriedade da União, Estado e do Município e também privados. Para efeito de cobrança da compensação urbanística, os processos serão analisados pelo CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) após parecer do Implurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano).
Conforme a norma, estão sujeitos a pagar a compensação para obter a regularização os proprietários de imóveis que não invadam logradouros públicos e nem o espaço da vizinhança; estejam fora de Área de Preservação Permanente; não interfiram no cone de aproximação de aeronaves e demais e regras de segurança de voo; não estejam em áreas de risco; não proporcionem risco não passível de mitigação quanto à estabilidade, segurança, higiene e salubridade; e não seja imóvel tombado pelo patrimônio histórico edificado ou que esteja em processo de tombamento.
O pedido de regularização mediante pagamento da indenização não isenta o proprietário do imóvel do pagamento de impostos, taxas e multas municipais.
O valor da compensação será calculado pela fórmula VC = A x VR x IC x ZF. Confira o significado de cada letra na íntegra da lei.


