Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Está proibida por 15 dias a circulação de veículos e as atividades de transportes público e privado de passageiros em Tabatinga (a 1.106 quilômetros de Manaus). No Decreto nº 142, de 17 de abril, o prefeito Saul Nunes Bemerguy amplia as medidas de restrição do Decreto nº 138, de 15 de abril, para conter a disseminação da Covid-19 na cidade. Segundo o último boletim da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas), Tabatinga possui 11 casos e uma morte.
Por 15 dias está proibido o tráfego de veículos automotivos pelas vias públicas do município, com exceção de veículos oficiais a serviço órgãos públicos, os que estejam realizando serviços de delivery, veículos particulares que transportem doentes para atendimento médico, bem como os que transportem pessoas que comprovem por meio de declaração emitida por empresa privada que estão se deslocando em função de trabalho. No caso dos servidores públicos, devem apresentar declaração emitida pelo chefe imediato da repartição pública ao qual estão vinculados.
No decreto anterior, ficou determinado o rodízio entre as associações de mototaxistas para trabalhar em regime de revezamento, com autorização para circulação de duas associações por dia. Agora, estão suspensas as atividades de táxi, transportes coletivos públicos e privados, bem como atividades de transporte por mototaxistas do município. Quanto à circulação dos pedestres, permanece autorizada a livre circulação nas ruas.
Comércio
Por mais 15 dias, o funcionamento de supermercados, clínicas médicas particulares e laboratórios de Tabatinga, deverá ocorrer entre 5h e 15h e de estabelecimentos de material de construção, entre 6h e 14h.
Já as feiras e mercados em geral estão suspensos por sete dias, para que passem pelo processo de desinfecção dos ambientes, pela Vigilância Sanitária, considerando casos confirmados de pacientes destes ambientes e uma possível transmissão comunitária do novo coronavírus nestes locais específicos, diz o decreto.
A Prefeitura também tomou medidas mais rígidas quanto ao uso de máscaras de proteção, que agora são obrigatórias para as pessoas que transitarem em vias públicas, bem como adentrarem em qualquer sede de órgão público, privado e comércio em geral.
A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social será a responsável pela fiscalização do cumprimento do decreto, podendo solicitar apoio da Polícia Militar e Polícia Civil entre outros órgãos de Segurança Pública.