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Política.

Prefeitura de Maués é condenada por demissões em período eleitoral

16 de janeiro de 2018 Política.
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Servidores de Maués foram demitidos pelo ex-prefeito ‘Padre Carlos Góes’  (Foto: Divulgação/Facebook)

Da Redação

MANAUS – O juiz Rafael Almeida Cró, da 1ª Vara da Comarca de Maués, condenou a Prefeitura de Maués a indenizar servidores exonerados irregularmente durante o período eleitoral de 2016 pelo então prefeito Raimundo Carlos Goes Pinheiro (PT), conhecido como ‘Padre Goes’, que havia concorrido, sem êxito, à reeleição naquele ano. A decisão, proferida nessa segunda-feira, 15, foi baseada no artigo 73, inciso IV, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), que proíbe aos agentes públicos a prática de diversas condutas, dentre elas a demissão dos servidores durante o período de três meses que antecede o pleito, até a posse dos eleitos. A sentença atende ação do MP-AM (Ministério Público do Amazonas).

“O artigo 73 da Lei Eleitoral veda frontalmente que demissões ocorram durante o período eleitoral, justamente para que determinados cargos não sejam usados como massa de manobra política. As provas trazidas aos autos foram bastante robustas e declaramos a nulidade dos atos de demissão e a consequente responsabilização da Prefeitura visando ao pagamento, aos demitidos, dos valores correspondentes ao período de três meses em que estavam cobertos pela estabilidade prevista na lei”, citou o juiz.

A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula, formando um processo com mais de 1.000 páginas. Antes de ajuizar a ação, o MPE chegou a expedir a Recomendação 004/2016, advertindo o então prefeito sobre a ilegalidade dos atos de demissão, sem que o gestor tivesse seguido as recomendações de revertê-las.

De acordo com os autos, o servidores tiveram seus contratos rescindidos a partir de 4 de outubro de 2016. Quando ingressou com a ação, o MPE pleiteou medida cautelar (liminar), para assegurar a reintegração dos demitidos. Em fevereiro de 2017, no entanto, numa primeira decisão no âmbito da Ação Civil Pública, o juiz Rafael Cró negou a liminar, por considerar que, àquela altura, a estabilidade provisória assegurada pela Lei das Eleições já havia transcorrido. A posição foi reiterada na decisão desta segunda-feira pelo juiz ao analisar o mérito da ação. “No presente caso, não há que se falar em reintegração aos cargos antes ocupados, uma vez que já decorreu o prazo da estabilidade provisória – 02/07/2016 a 01/01/2017. Além, todavia, tal nulidade do ato deve converter-se em indenização pelo período da estabilidade provisória a que tinham direito os servidores prejudicados”, disse o magistrado, ao julgar parcialmente procedentes os pedidos feitos na inicial.

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Assuntos Amazonas, Maués, TJAM
Cleber Oliveira 16 de janeiro de 2018
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