
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A Prefeitura de Manaus prorrogou até o dia 29 de fevereiro de 2024 a permanência de amarelinhos e executivos no transporte de passageiros da capital amazonense. O prazo para a circulação desses veículos terminou em outubro deste ano, mas a prefeitura ainda não finalizou a licitação que tem como objetivo a contratação de novos permissionários.
A prorrogação consta em decreto publicado na sexta-feira (22) no DOM (Diário Oficial do Município). No dia anterior, a prefeitura divulgou a lista com 464 concorrentes que foram habilitados para a próxima etapa da concorrência pública, que é a abertura das propostas. O ato está marcado para o dia 12 de janeiro de 2024. Na primeira fase, 42 concorrentes foram eliminados.
Ao justificar a nova licitação, em maio de 2022, o prefeito disse que os atuais permissionários operam em caráter precário provisório e não estão atendendo satisfatoriamente o serviço público.
A lei que instituiu a nova regulamentação do serviço modal complementar em substituição executivos e alternativos foi aprovada pela CMM (Câmara Municipal de Manaus) em junho de 2022.
Em outubro de 2022, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), assinou o Decreto nº 5.405/2022, que estabeleceu que “os modais extintos, alternativo e executivo, operarão temporariamente pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de publicação deste Decreto”.
O transporte complementar é definido na Lei Municipal nº 2.898, de 9 de junho de 2022, como o serviço de transporte público de passageiros prestado exclusivamente por pessoa física, complementar ao transporte convencional, não concorrente com a rede básica, com vistas ao atendimento de áreas estratégicas ou de difícil acesso”.
O serviço será prestado por meio de outorga pública, única por permissionário, que comprove condição de autônomo no ramo de transporte, em número máximo de 320 veículos. O permissionário prestará o serviço em áreas determinadas pela prefeitura, com frotas, itinerários e horários estabelecidos.
O prazo da outorga será de até dez anos, prorrogável uma única vez, por igual período. O permissionário, o motorista auxiliar e o veículo do serviço deverão estar registrados na prefeitura.