O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia.

Prefeitura de Manaus é condenada a fiscalizar imóveis abandonados

11 de maio de 2018 Dia a Dia.
Compartilhar
Imóveis abandonados devem ter destinação social, defende o MP-AM (Foto: MP-AM/Divulgação)
Imóveis abandonados devem ter destinação social, defende o MP-AM (Foto: MP-AM/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus, condenou o Município de Manaus e o Instituto de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb) a procederem com a fiscalização e o levantamento de todos os imóveis não utilizados, subutilizados ou abandonados na capital do Amazonas. Na sentença, proferida nessa quinta-feira, 10, o magistrado deu prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil, a ser recolhida em prol do Fundo Estadual do Meio Ambiente.

A sentença foi proferida na Ação Civil Pública (ACP) nº 0621190-23.2016.8.04.0001, ajuizada pela 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (63ª Prourb).

O Juízo condenou, ainda, o Município a aplicar os instrumentos da política urbana indicados no capítulo II do Estatuto da Cidade, com a promoção de arrecadação do IPTU progressivo no tempo sobre todos os imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, existentes na sua circunscrição, bem como a arrecadar como bens vagos os imóveis urbanos abandonados por seus proprietários, e que não estejam na posse de outrem, adquirindo a sua propriedade após três anos, nos termos do art. 1.276, do Código Civil.

Ao ajuizar a ACP, o Ministério Público Estadual informou que, no curso do inquérito civil nº 1.927/2012, apurou a existência de diversos imóveis – cerca de 60 – em situação de abandono na cidade de Manaus, os quais estariam causando uma série de transtornos, como a proliferação de mosquitos e outras pragas urbanas, oferecendo riscos à saúde da população, além de servirem para a prática de crimes. Diante das denúncias que motivaram a instauração do inquérito, relata o MP na ação ajuizada na Justiça Estadual, o órgão requisitou do Município de Manaus informações sobre os imóveis abandonados, bem como providências para a solução dos problemas apresentados. No entanto, de acordo com o MP, como não foram adotadas as medidas solicitadas, o órgão ministerial optou por ajuizar a ação civil pública, pugnando pela condenação dos réus na obrigação de fazer.

No decorrer do processo na Justiça Estadual, o Município e o Implurb foram citados, mas apenas este último apresentou contestação, na qual alegou sua “ilegitimidade passiva” e, ainda, a “irrazoabilidade do pedido” formulado pelo MP, pugnando pela improcedência da ação.

“Não obstante, pelo que consta nos autos, nada foi feito pelo Poder Público Municipal. Em verdade, o Município de Manaus sequer apresentou contestação ou documentos que afastassem as alegações do autor, tendo se mantido inerte tanto de fato, como judicialmente (…); o Implurb, por sua vez, alegou em sede de contestação que não dispunha de recursos humanos capazes de efetuar a fiscalização pugnada pela parte autora. Ainda, informou que o pedido autoral é desarrazoado, na medida em que adentra na competência discricionária do Poder Executivo, em eleger as políticas públicas que entender necessárias”, registrou o magistrado no relatório que precedeu a sentença proferida nesta quinta.

Conforme o juiz, ficou demonstrado nos autos que a existência de grande número de imóveis abandonados e inutilizados na cidade vem prejudicando severamente a saúde pública e da coletividade, alguns com possibilidade de desmoronamento, além de funcionar como espaço para uma série de crimes. “Assim, entende-se que a omissão da municipalidade – que mesmo conhecedora destes problemas urbanos não tomou medidas eficazes para fazer cessar as irregularidades – é passível de análise judicial com a consequente determinação de obrigação de fazer, uma vez que o principal objetivo do autor é a proteção da coletividade, que é quem, efetivamente, vem sofrendo com a omissão do Município e de sua autarquia especializada”.

Notícias relacionadas

Dois homens são condenados à prisão por tráfico de drogas no aeroporto

Grupo de servidores vai vistoriar iluminação pública em Manaus

Governo diz que pagou passe livre e questiona cobrança de R$ 250 milhões

TJAM remarca julgamento de recurso no caso Deusiane Pinheiro

Prefeito convoca 1.350 professores e 150 pedagogos para Semed Manaus

Assuntos Prefeitura de Manaus, TJAM
Cleber Oliveira 11 de maio de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Dois homens são condenados à prisão por tráfico de drogas no aeroporto

29 de outubro de 2026
Dia a Dia

Grupo de servidores vai vistoriar iluminação pública em Manaus

29 de outubro de 2026
carteira estudante
Dia a Dia

Governo diz que pagou passe livre e questiona cobrança de R$ 250 milhões

29 de outubro de 2026
Dia a Dia

TJAM remarca julgamento de recurso no caso Deusiane Pinheiro

28 de outubro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?