Da Redação
MANAUS – Espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas pela pandemia em Manaus poderão receber subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil através da apresentação de projetos.
O Decreto nº 4.923 com ações emergências para o setor cultural da capital foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município desta sexta-feira, 9, e já está em vigor. Os recursos são do governo federal.
A Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, repassou aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3 bilhões para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
A Manauscult (Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos) fará o cadastro dos que podem ser beneficiados pela medida. A homologação do cadastro será divulgada quinzenalmente no site da Prefeitura de Manaus, http://www.manaus.am.gov.br.
A Manauscult e o Concultura (Conselho Municipal de Cultura), gestor dos recursos do FMC (Fundo Municipal de Cultura), publicarão editais, chamadas públicas ou instrumentos similares para o repasse de prêmios e subsídios a todos que se enquadrem nos parâmetros indicados nos incisos II e III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017.
Todos os projetos apresentados concorrerão em condições de igualdade e passarão, previamente, pela avaliação de uma Comissão de Seleção, sendo posteriormente encaminhados ao Concultura para julgamento e deliberação. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município de Manaus e no site da Prefeitura de Manaus.
As instituições beneficiadas com o subsídio ficarão obrigadas a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares.
O subsídio mensal somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, estando proibido o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um do cadastro ou seja responsável por mais de um espaço cultural.
Os beneficiários devem apresentar prestação de contas ao FMC no prazo de 120 dias após o recebimento da última parcela do subsídio. Deve constar cópia dos documentos que comprovem o uso dos valores recebidos e os gastos efetuados, exclusivamente, para a manutenção da atividade cultural do beneficiário, podendo ser incluídas as despesas realizadas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
Poderão ser premiados até dois projetos, por proponente, em editais, chamadas públicas ou instrumentos similares, considerando a esfera municipal e estadual, desde que não haja sobreposição de ações.
Fica proibida a concessão do benefício à espaços culturais criados pela Administração Pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como, espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criadas ou mantidas por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversão com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema “S”.
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