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Dia a Dia

Prefeitura começa a multar carros na faixa exclusiva de ônibus

18 de fevereiro de 2015 Dia a Dia
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Carros de passeio estão proibidos de circular na faixa da esquerda da Avenida Constantino Nery nos dois sentidos (Foto: Arlesson Sicsú/Semcom)
Carros de passeio estão proibidos de circular na faixa da esquerda da Avenida Constantino Nery nos dois sentidos (Foto: Arlesson Sicsú/Semcom)

MANAUS – A partir desta quinta-feira,19, a Prefeitura de Manaus começa a fiscalizar a circulação de veículos leves na faixa exclusiva de transporte coletivo da Avenida Constantino Nery, zona Centro-Sul. O trabalho será realizado em parceria entre o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans) e a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU).

Somente poderão trafegar no corredor do BRS ambulâncias, táxis com passageiros, viaturas da polícia e ônibus do sistema de fretamento escolar com passageiros.

De acordo com o Artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inciso 2°, circular na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo é infração grave, com multa no valor de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.O BRS (Bus Rapid System) da Constantino Nery foi implantado em fevereiro de 2014, com sinalizações horizontal (faixa azul) e vertical que indicam a circulação restrita para coletivos. Os condutores foram orientados a não circular na área antes da efetiva fiscalização. De acordo com o presidente do Manaustrans, Paulo Henrique Martins, a fiscalização vai garantir tráfego seguro para quem circula na Constantino Nery. “A circulação dos ônibus na faixa restrita vai resultar em mais agilidade e qualidade na prestação do sistema BRS”.

Ampliação

A prefeitura anunciou ainda a implantação de novos corredores exclusivos de ônibus para as avenidas Mário Ypiranga e Umberto Calderaro, a partir do dia 25. Nessas avenidas, a faixa para transporte coletivo será do lado direito. A fiscalização de trânsito nos novos corredores será iniciada no dia 10 de março.

Condutores de veículos leves só poderão circular dentro da faixa azul nos trechos próximos a cruzamentos, com necessidade de fazer conversão à direita. De acordo com o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro, inciso 1°, circular na faixa ou pista da direita regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, é infração leve, com multa de R$ 53,20, com três pontos na Carteira de Habilitação.

Vantagens

Atualmente, dez linhas de ônibus embarcam e desembarcam nas oito plataformas do BRS (Bus Rapid System) localizadas na Av. Constantino Nery. De acordo com o superintendente da SMTU, Pedro Carvalho, a existência de faixas exclusivas para os ônibus do transporte coletivo é uma realidade na maioria das grandes cidades. “Não estamos implantando algo novo. As grandes capitais do Brasil já têm feito isso, implantando faixas exclusivas e priorizando o ônibus, e, assim, colhido bons frutos. Queremos que em Manaus o sistema evolua cada vez mais e a prestação do serviço ganhe qualidade”, afirmou.

(Com informações da Semcom)

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Assuntos BRS, Manaustrans, multa, ônibus, SMTU
Valmir Lima 18 de fevereiro de 2015
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