Por Milton Almeida, do ATUAL
MANAUS – Prefeitos podem gerar empregos com redução de impostos e taxas municipais. O principal tributo é o ISS (Imposto sobre Serviços). Mesmo com redução, outras fontes constitucionais de arrecadação mantém as receitas suficientes para a prestar de serviços públicos e incentivo a setores da economia.
A análise é de Eduardo Jardim, doutor em Direito pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). Ao ATUAL, Eduardo Jardim afirma que as reduções dos tributos municipais, a desoneração da folha de salários e a desburocratização da gestão pública são as melhores políticas para incentivar a criação de novos postos de trabalho nas empresas.
“Não tenho dúvidas que a melhor política seria a utilização de incentivos e de tributação reduzida, pois tal medida representa um meio inteligente de estimular condutas, a exemplo de atrair investimentos, sobretudo, na prestação de serviços que é a atividade sujeita ao ISS. Aliás, o principal imposto municipal que será sucedido pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)”, diz Jardim.
O IBS vai unificar os impostos estadual ICMS e municipal ISS que recaem sobre bens e serviços, conforme proposta na nova Reforma Tributária.
“Outra situação em prol do ponto de vista suscitado é a desoneração da folha de salários que elevou a empregabilidade, bem como desenvolveu a atividade econômica e acabou aumentando a arrecadação, embora o governo federal não tenha dado conta dessa realidade. Ao lado dessas observações, é importante implantar tais providências com muito cuidado para evitar abusos”, diz Jardim.
A desoneração substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 17 setores por um percentual do faturamento. Em vez do empresário pagar 20% sobre a folha de cada funcionário, paga de 1% a 4,5%, da receita bruta da empresa.
Outro potencial de geração de emprego por parte da prefeitura está nas atividades de prestação serviços, defende Jardim. “De um modo geral, as atividades de prestação de serviços são dotadas de potencial de geração de empregos e são tributadas pelo ISS. Além disso, não se pode esquecer que os municípios dispõem de outra fonte importante de receitas que é o IRRF (Imposto de Renda na Fonte), porquanto o valor retido pertence integralmente à municipalidade nos termos do artigo 158, da Constituição Federal e encampada pelo TRF (Tribunal Regional Federal)”, diz.
Para o especialista, o comércio é um gerador de postos de trabalho e impostos para a prefeitura com a prestação de serviço. “Devo ponderar que o comércio em si não é atividade sujeita ao imposto municipal denominado ISS, salvo se na cadeia da atividade econômica houver um desdobramento englobando alguma modalidade de prestação de serviços. Por outro lado, devo dizer que a Lei Complementar n. 116/2003 contempla uma lista anexa de serviços tributáveis pelo ISS, a qual abrange dezenas e dezenas de atividades. Lembro que o local da prestação deve localizar-se no município para que a arrecadação pertença ao município”, diz.
Contratação sem licitações de forma justas e imparciais que não descaracterizem o interesse coletivo é outra forma de gerar postos de trabalho. “O governo municipal, bem como de qualquer nível, pode realizar determinadas contratações com dispensa do procedimento licitatório, tudo com base na nova Lei n. 14.133/2021, o que representa mais uma possibilidade para gerar empregos e aprimorar a atividade econômica local”, diz Jardim.
A Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, está em vigor desde 1º de abril de 2021, data de sua publicação.