Mecias Pereira Batista, do município de Barreirinha, teve as contas do exercício de 2009 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado
MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) reprovou, na manhã desta quarta-feira (30/07), as contas Prefeitura de Barreirinha, do exercício de 2009, e condenou o prefeito Mecias Pereira Batista a devolver aos cofres públicos, aproximadamente, R$ 1,3 milhão, incluindo multas. O gestor tem 30 dias para pagar a importância ou recorrer da decisão.
A ausência do envio dos relatórios resumidos da execução orçamentária (referente ao exercício de 2009); atraso no envio da prestação de contas; ausência de processo licitatório para aquisições relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e também à saúde foram algumas das irregularidades encontradas na prestação de contas pelo relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho.
Uarini também
A prestação de contas do ex-prefeito do município de Uarini, exercício de 2010, Francisco Togo Soares, também foi julgada irregular pelo TCE. O ex-prefeito terá de devolver ao erário cerca de R$ 130 mil. Entre as irregularidades encontradas na prestação de contas estão a contratação de servidores temporários sem a realização de processo seletivo simplificado e, em grande parte, para exercício de funções de natureza administrativa permanente da prefeitura; e pagamento, sem prévia licitação, de serviços de reprodução de material educacional e cultural.
Convênio irregular
Na mesma sessão também foi julgada irregular a prestação de contas do Termo de Convênio no 208/2005, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a Prefeitura de Japurá, tendo por objeto a reforma naquela cidade da Escola Estadual Raimundo Roberto. Pela não execução de serviços, de acordo com o convênio firmado, o ex-prefeito de Japurá Raimundo Matias Barbosa, e a ex-secretária da Seduc Marly Honda de Souza Nascimento terão de pagar, respectivamente, R$ 9 mil e R$ 455 mil.
De acordo com o relator do processo do Termo de Convênio, conselheiro Érico Desterro, o ex-prefeito de Japurá Raimundo Matias ainda foi inabilitado pelo prazo de cinco anos a exercer cargos em comissão ou função de confiança em virtude da gravidade dos fatos apurados.
Transparência
A representação formulada pelo Ministério Público de Contas do TCE contra o prefeito municipal de Alvarães, Mário Tomas Litaiff, em razão do descumprimento do Artigo 48 da Lei Complementar no 101/2000 (LRF) também foi julgada procedente pelo colegiado. De acordo com a lei, o município deveria ter seu portal da transparência ativo desde o dia 28 de maio de 2013, o que não foi cumprido. Assim, o gestor atual deve ser responsabilizado pela omissão legal, pois está à frente do município desde o início da exigência. Pela irregularidade o gestor terá que pagar uma multa de R$ 2,5 mil.