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zmanchete

Preços de combustíveis em totens de postos em Manaus são diferentes dos cobrados na bomba

24 de janeiro de 2017 zmanchete
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Valor do etanol foi o que mais subiu e contribuiu para alta do IPC-S agora, em agosto (Foto: Divulgação)
Valor na bomba pode ser pago à vista, com desconto, mas postos devem informar consumidor (Foto: ABr/Divulgação)

Por Maria Derzi, da Redação

MANAUS – Ao editar a Medida Provisória (MP) 764, de 26 de dezembro de 2016, que permite a cobrança diferenciada nos valores à vista e no cartão de crédito, o presidente Michel Temer favoreceu os comerciantes e deixou os consumidores desprotegidos. É que a MP não estabeleceu regras para essa cobrança e os empresários podem informar um valor ao consumidor e cobrar outro mais alto sem o devido esclarecimento da diferenciação.

É o que vem ocorrendo em postos de combustíveis de Manaus. Nos totens, os revendedores informam um valor, mas não há referência ao preço à vista e no cartão. O consumidor deve ficar atento para verificar o preço na bomba e indagar ao frentista se há a oferta diferenciada. Na maioria dos postos a gasolina custa, em média, R$ 3,59. O preço do litro de álcool é de R$ 3,49. Esses valores, exibidos nos totens, atrai o consumidor. M alguns casos, o frentista informa o valor diferenciado somente após ter abastecido. Nesse caso, os preços cobrados no cartão para a gasolina variam entre R$ 3,85 e R$ 3,89.

Pelo Código do Consumidor, qualquer diferenciação entre preços deve ser informada claramente ao cliente antes da transação comercial. No caso dos combustíveis, os postos devem colocar um aviso em local visível para que o motorista tenha noção de que o valor no cartão é maior do que o valor à vista ou que o valor pago no dinheiro é apenas um desconto. A MP não exige esse esclarecimento.

“Os postos têm que informar ao consumidor sobre a diferenciação nos preços para pagamento no cartão e no dinheiro, muito embora a medida provisória não diga que os comerciantes têm obrigação de fazerem isso. A lei não determina que eles tenham que informar ou deixar claro ao consumidor os valores que devem ser pagos no cartão e os valores à vista. E também não são obrigados a aderir a medida”, disse a diretora do Procon em Manaus, Roseli Fernandes.

Conforme Roseli, cabe ao consumidor ficar atento para identificar os preços diferenciados. “O que a gente está informando, inclusive já enviamos expedientes à CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas de Manaus), ACA (Associação Comercial do Amazonas) e Fecomércio (Federação do Comércio do Amazonas) é que eles orientem seus associados a passarem a informação correta para os consumidores, ou seja, que eles expliquem que no dinheiro vai ser um valor ‘X’ e no cartão vai ter outro valor. Só que como eles não são obrigados a fazer isso, nós orientamos aos consumidores a perguntarem se está na promoção, se o mesmo valor é pago no débito, crédito ou só no dinheiro”, disse Roseli. “Nós, como consumidores, vamos precisar a começar a perguntar isso antes de abastecer”.

A diretora do Procon disse que os Procons solicitaram informaram do governo federal sobre as obrigações dos comerciantes para informar os preços diferenciados, pois a MP entra em conflito com o Código de Defesa do Consumidor. “Isso é um questionamento já encaminhado para a Secretaria Nacional do Consumidor. A informação do governo federal é que a medida provisória foi baixada justamente para que o consumidor tenha mais descontos no dinheiro, que ele pode ganhar um desconto maior. Antes era de 5% e agora pode chegar a 10% ou 12%. Só que nós ingressamos com um expediente para que a informação seja passada, para que a diferenciação seja informada e que isso fique claro para o consumidor. Que eles digam quanto vai ser no dinheiro, quanto vai ser no cartão de débito e quanto vai ser no cartão de crédito”, disse.

O vice-presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindcam), Geraldo Dantas, disse que nem todos os postos de combustíveis estão aderindo a medida provisória, mas que quem aderir deve deixar claro para o consumidor a diferenciação. “Acho que essa situação de anunciar que o preço à vista é um e não deixar claro que o preço no cartão é mais caro é uma propaganda enganosa, desleal. Eles devem anunciar os dois preços, à vista e no cartão. Cada posto tem sua política de preço.  Não sabia que eles estavam fazendo dessa maneira. O sindicato não interfere no preço, mas preza para que os postos obedeçam as leis vigentes no País. O sindicato é contra qualquer prática ilegal”, disse Dantas.

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Assuntos procon-AM
Cleber Oliveira 24 de janeiro de 2017
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