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Política

Pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas de rádio e TV

30 de junho de 2018 Política
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Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º proíbe transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos (Foto: Divulgação)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – A partir deste sábado, 30, conforme a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A lei impõe multa à emissora e o cancelamento do registro da candidatura dos concorrentes.

A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.

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Assuntos pré-candidatos, propaganda, Rádio, Televisão, TV
Redação 30 de junho de 2018
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