Da Redação
MANAUS – Os prazos de validade dos concursos públicos já homologados no Amazonas estão suspensos durante o período de calamidade pública, em decorrência do surto do novo coronavírus. É o que determina a Lei nº 5.172, de 23 de abril, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
A lei, aprovada pela ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) e sancionada pelo governador Wilson Lima, suspende os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública direta e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, durante o período de calamidade pública.
Os prazos terão continuidade na sua contagem após o encerramento do estado de calamidade pública.
Veja a publicação no DOE: