
Da Redação
MANAUS – Com prazo final nesta quarta-feira, 5, a cota única do Alvará 2019 pode ser paga até o dia 28 deste mês de com 10% de desconto. A prorrogação foi anunciada pelo subsecretário de Receita da Semef (Secretaria Municipal de Finanças), Armando Simões, a empresários da indústria.
O Decreto nº 4.382, que regulamenta o lançamento e os prazos para recolhimento do Alvará deste ano, publicado na edição 4.582 do Diário Oficial do Município (DOM), altera o prazo para pagamento com o desconto. No dia 28, além da cota única vence a primeira parcela para quem optar pelo parcelamento do Alvará em cinco vezes.
A extensão do prazo foi solicitada pelos empresários. O vice-presidente da Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), Nelson Azevedo, disse que a solicitação foi atendida pelo prefeito Arthur Neto.
Os contribuintes podem contestar sobre a TVF até o dia 28, por meio do preenchimento da Impugnação da taxa, e que em todas as situações de divergência, deverá realizar a atualização das informações cadastrais, como área em m², atividades econômicas exercidas e quaisquer outras informações, utilizando o Sistema de Licenciamento Municipal (SLIM).
As impugnações podem ser realizadas em três situações: a primeira quando a área potencialmente utilizada pelo estabelecimento for divergente, de tal forma que implique em intervalo de área utilizada a menor. O segundo caso é quando houver divergência em relação ao enquadramento da atividade exercida, e o terceiro quando a área potencialmente utilizada pelo estabelecimento for divergente, de tal forma que implique em intervalo de área utilizada a maior.
A formalização do processo poderá ser feita por meio do portal de serviços do Manaus Atende, ou pessoalmente, nos postos da Semef, nos Prontos Atendimentos aos Cidadãos (PACs), ou central de atendimento da avenida Japurá, 493, no Centro.
