Da Redação
MANAUS – Termina no dia 30 de dezembro o prazo para aderir ao Refis 2021 da Sefaz (Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas). Os descontos na quitação de dívidas são de até 95% em juros e multas.
Entre os principais tributos que podem ser negociados com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), estão o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
O parcelamento deve ser solicitado no Protocolo Virtual, no banner “Refis 2021”, no site www.pge.am.gov.br, ou diretamente no link https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/. Pagamentos à vista são pelo WhatsApp (92) 99403-4980.
Para o ICMS, o desconto concedido é de 95% em juros e multas para o contribuinte que for quitar as dívidas com pagamento à vista. Em caso de parcelamento de duas até 10 vezes, o desconto é de 90%. De 11 a 20 parcelas, o desconto é de 75%; de 21 a 60 vezes, o percentual de descontos é de 60%.
Nos casos de IPVA e ITCMD, o desconto em juros e multas será de 95% para pagamento à vista, 70% no parcelamento de 2 (duas) em até 5 (cinco vezes) e 45% no pagamento entre 6 (seis) e 10 (dez) parcelas.
A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300, a do IPVA e do ITCMD não poderão ser abaixo de R$ 150. Será excluído da dispensa da anistia o contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias.
Os créditos tributários relativos a penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias serão recebidos apenas à vista, com desconto de 80% nos juros e nas multas.
Os valores relativos a honorários advocatícios de que trata a Lei nº 2.350/1995 serão cobrados no percentual de 5% do valor do débito já com o desconto.