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Economia

Prazo para obter descontos em dívidas de impostos termina dia 30 de dezembro

30 de novembro de 2021 Economia
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sefaz am
Sefaz oferece desconto de até 95% para quem aderir ao Refis (Foto: Divulgação/Secom)
Da Redação

MANAUS – Termina no dia 30 de dezembro o prazo para aderir ao Refis 2021 da Sefaz (Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas). Os descontos na quitação de dívidas são de até 95% em juros e multas.

Entre os principais tributos que podem ser negociados com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), estão o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

O parcelamento deve ser solicitado no Protocolo Virtual, no banner “Refis 2021”, no site www.pge.am.gov.br, ou diretamente no link https://online.sefaz.am.gov.br/protocoloAM/. Pagamentos à vista são pelo WhatsApp (92) 99403-4980. 



Para o ICMS, o desconto concedido é de 95% em juros e multas para o contribuinte que for quitar as dívidas com pagamento à vista. Em caso de parcelamento de duas até 10 vezes, o desconto é de 90%. De 11 a 20 parcelas, o desconto é de 75%; de 21 a 60 vezes, o percentual de descontos é de 60%. 

Nos casos de IPVA e ITCMD, o desconto em juros e multas será de 95% para pagamento à vista, 70% no parcelamento de 2 (duas) em até 5 (cinco vezes) e 45% no pagamento entre 6 (seis) e 10 (dez) parcelas.

A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300, a do IPVA e do ITCMD não poderão ser abaixo de R$ 150. Será excluído da dispensa da anistia o contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias.

Os créditos tributários relativos a penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias serão recebidos apenas à vista, com desconto de 80% nos juros e nas multas.

Os valores relativos a honorários advocatícios de que trata a Lei nº 2.350/1995 serão cobrados no percentual de 5% do valor do débito já com o desconto.

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Assuntos destaque, ICMS, IPVA, Refis, Sefaz-AM
Cleber Oliveira 30 de novembro de 2021
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