Da Agência Câmara
BRASÍLIA – Policiais civis e militares que desejarem disputar eleição poderão se filiar a um partido seis meses antes do pleito. Já a desincompatibilizar do cargo deve ocorre três meses antes.
É o que estabelece o Projeto de Lei 5645/20 do deputado federal José Airton Félix Cirilo (PT-CE). A Desincompatibilização é o ato pelo qual o pré-candidato é compelido a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à disputa eleitoral.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei de Inelegibilidade.
José Airton diz que hoje os prazos de desincompatibilização são diferenciados, na legislação, para policiais militares e civis em diferentes cargos.
“Por exemplo, um agente de polícia tem prazo de três meses enquanto uma autoridade policial de comando tem entre quatro e seis meses de prazo para desimcompatibilização”, cita.
O objetivo do parlamentar é uniformizar esses prazos. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.