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Política

Prazo para filiação e afastamento do cargo por policiais deve ser unificado

22 de março de 2021 Política
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Deputado José Airton Félix Cirilo quer unificar prazos (Foto: Luís Macedo/Agência Câmara)
Deputado José Airton Félix Cirilo quer unificar prazos (Foto: Luís Macedo/Agência Câmara)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – Policiais civis e militares que desejarem disputar eleição poderão se filiar a um partido seis meses antes do pleito. Já a desincompatibilizar do cargo deve ocorre três meses antes.

É o que estabelece o Projeto de Lei 5645/20 do deputado federal José Airton Félix Cirilo (PT-CE). A Desincompatibilização é o ato pelo qual o pré-candidato é compelido a se afastar de certas funções, cargos ou empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à disputa eleitoral.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei de Inelegibilidade.

José Airton diz que hoje os prazos de desincompatibilização são diferenciados, na legislação, para policiais militares e civis em diferentes cargos.

“Por exemplo, um agente de polícia tem prazo de três meses enquanto uma autoridade policial de comando tem entre quatro e seis meses de prazo para desimcompatibilização”, cita.

O objetivo do parlamentar é uniformizar esses prazos. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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Assuntos desincompatibilização
Cleber Oliveira 22 de março de 2021
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