Da Agência Câmara
BRASÍLIA – A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 11275/18, do Senado, que dobra a indenização a ser paga por empresas que praticarem infração à ordem econômica, como o cartel.
O relator, deputado Amaro Neto (Republicanos-ES), recomendou a aprovação. “A proposta acarreta expressivos avanços, contribuindo para a melhora do ambiente concorrencial no País”, afirmou.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados cria exceção se houver acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação (TCC) firmado pela empresa com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia que zela pela livre concorrência.
Nesse caso, o infrator, além de não pagar a indenização em dobro, ficará isento de pagamentos por responsabilidade solidária, desde que entregue documentos que permitam estimar o valor do dano decorrente da infração à ordem econômica.
O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência (12.529/11), que atualmente já pune as infrações à ordem econômica com multa administrativa de até 20% do faturamento bruto da empresa, de acordo com a gravidade do caso. Outras alterações incentivam as vítimas a propor ações de reparação de danos causados.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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