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© 2022 Amazonas Atual
Política

PowerPoint: Deltan tem que pagar R$ 75 mil a Lula, decide STJ

11 de agosto de 2022 Política
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Deltan Dallagnol utilizou recurso de projeção de imagens para explicar esquema de corrupção da Lava Jato (Foto: Vladimir Platonow/ABr)
Deltan Dallagnol e o PowerPoint: extrapolação das funções técnicas (Foto: Vladimir Platonow/ABr)
Da Agência STJ

BRASÍLIA – Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-procurador da República Deltan Dallagnol a pagar indenização de R$ 75 por danos morais ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A sentença é em razão de entrevista coletiva concedida em 2016, na qual utilizou o programa de computador PowerPoint para explicar denúncia apresentada contra o líder do PT na Operação Lava Jato.

O colegiado rejeitou os três embargos de declaração apresentados no processo por Dallagnol, por Lula e também pela Associação Nacional dos Procuradores da República.

Em março, ao julgar recurso de Lula, os ministros consideraram que o ex-procurador extrapolou os limites de suas funções ao utilizar qualificações desabonadoras da honra e da imagem do ex-presidente, além de empregar linguagem não técnica na entrevista.

Na condenação, a turma levou em consideração, ainda, que Dallagnol imputou ao ex-presidente fatos que não constavam da denúncia explicada durante a coletiva.

Entendimento do STF

O acórdão daquele julgamento citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 1.207.633, segundo o qual as ações de indenização decorrentes de conduta praticada por agente público, quando no exercício de suas funções regulares, devem ser ajuizadas contra o Estado.

Para a Quarta Turma, porém, “nas situações em que o dano causado ao particular é provocado por conduta irregular do agente público, compreendendo-se ‘irregular’ como conduta estranha ao rol das atribuições funcionais, a ação indenizatória cujo objeto seja a prática do abuso de direito que culminou em dano pode ser ajuizada em face do próprio agente”.

No caso, o colegiado entendeu que houve abuso de direito por parte do ex-procurador durante a entrevista coletiva.

Aumento no valor

Entre outras questões, tanto Dallagnol quanto a ANPR afirmaram, em seus embargos, que a decisão da Quarta Turma teria sido omissa ao não considerar a alegação de ilegitimidade passiva do ex-procurador, pois o processo – sustentaram – dizia respeito à sua atuação como membro do Ministério Público, no exercício das atribuições do cargo.

Os embargantes invocaram a decisão do STF no RE 1.027.633 para insistir no argumento de que o ex-procurador não poderia ter figurado no polo passivo da ação indenizatória.

O ex-presidente Lula, por sua vez, afirmou que o acórdão deixou de considerar a extensão da ilegalidade cometida pelo ex-procurador e pediu o aumento do valor da indenização, alegando que os R$ 75 mil seriam insuficientes para inibir novas condutas ofensivas.

Embargos e méritos

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que os três embargos, sob o pretexto de apontar omissões no acórdão, tiveram o evidente interesse de reformar as conclusões de mérito da Quarta Turma na análise do recurso do ex-presidente.

Porém, “inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, cumpre registrar que os embargos de declaração não são via adequada para a insurreição que vise a reforma do julgamento”, disse o magistrado.

O ministro acrescentou, em relação aos embargos de Lula, que o acórdão embargado mostra claramente a sistematização de seus fundamentos, o que comprova a inexistência de omissão quanto ao arbitramento da indenização e impede o acolhimento da pretensão do ex-presidente.

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Assuntos Deltan Dallagnol, Lava Jato, Luiz Inácio Lula da Silva, powerpoint, STJ
Cleber Oliveira 11 de agosto de 2022
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