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Dia a Dia

Posse de médicos para o CFM no Amazonas está sub judice

2 de outubro de 2019 Dia a Dia
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Nivaldo Amaral de Souza e Ademar Carlos Augusto
Nivaldo Amaral de Souza e Ademar Carlos Augusto tomaram posse nessa terça-feira (Foto: CRM/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal do Amazonas, decidiu que a posse dos conselheiros eleitos para o CFM (Conselho Federal de Medicina) no Amazonas, Ademar Carlos Augusto e Nivaldo Amaral de Souza, encontra-se sub judice e poderá ser suspensa se não houver “explicação plausível para as irregularidades apontadas” pelo médico Mário Vianna, que encabeçou a única chapa concorrente do pleito. A posse dos conselheiros ocorreu nessa terça-feira, 1°, em Brasília.

No dia 21 de setembro, o ATUAL publicou que a disputa pelo poder entre médicos no Amazonas envolveu até denúncia de racismo. Isso porque os médicos Mário Vianna, Patrícia Sicchar e Mackson Oliveira acusaram o presidente do CRM (Conselho Regional de Medicina) José Bernardes Sobrinho de praticar crimes de racismo, injúria e quebra de sigilo ético. Um B.O (Boletim de Ocorrência) foi registrado no 17° DIP (Distrito Integrado de Polícia).

Nesta quarta-feira, 2, a magistrada afirmou que, além de denúncia de suposta prática de crime de racismo por parte de Sobrinho, Mário Vianna alegou que a comissão eleitoral agiu regularmente, mas que Sobrinho “abordava os eleitores de forma indevida para que votassem na chapa 10 durante os 2 dias de votação, praticando boca de urna de forma coercitiva e impositiva”.

De acordo com Jaiza Fraxe, mesmo que a posse da chapa eleita tenha ocorrido na terça-feira, ainda cabe suspensão, “uma vez que a matéria já estava sub judice”.

A magistrada disse que “os episódios narrados são gravíssimos e necessitam de provas concretas a confirmar as teses” e que apreciará o pedido de tutela após o prazo de cinco dias. Segundo Fraxe, “admitir como verdadeiros os fatos alegados sem ouvir previamente o réu na forma do art. 306 do CPC seria desrespeitar o contraditório e a ampla defesa no caso concreto, uma vez que os eleitores são médicos, pessoas esclarecidas e possuem conhecimento mínimo para adotar providências e realizar denúncias em caso de crimes”.

A reportagem procurou o CRM, mas as chamadas não foram atendidas. O número de contato de José Bernardes Sobrinho não foi localizado.

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Assuntos Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina
Redação 2 de outubro de 2019
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