
Da Redação
MANAUS – A 11ª Vara do Trabalho de Manaus intermediou acordo de R$560 mil para indenização por danos morais e materiais em favor dos filhos e da viúva de um trabalhador, de 57 anos, morto em acidente de trabalho quando era funcionário da empresa Chibatão Navegações e Comércio.
A vítima foi admitida em julho de 2019 para a função de piloto fluvial. Ele morreu em julho de 2020 em decorrência de acidente de trabalho ocorrido na cidade de Porto Velho (RO), segundo certidão de óbito, laudo médico e CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) anexados ao processo. Seu último salário foi de R$ 4.715 referente a maio de 2020.
No dia do acidente, o piloto tentava atracar uma balsa da empresa no porto Passarão em Porto Velho. Ele pulou da embarcação para auxiliar na atracação, mas foi atingido pela balsa, sendo imprensado entre o porto de atracação e a própria embarcação. A defesa da família alega que o local onde as balsas são atracadas não oferecem condições mínimas de operacionalidade e segurança aos empregados.
A família da vítima ajuizou uma ação trabalhista no TRT da 11ª Região – Amazonas e Roraima em outubro de 2020, pedindo indenização por danos morais pelo acidente. Os valores solicitados inicialmente foram mais de 1 milhão para a esposa do falecido, e R$ 600 mil pagos individualmente para cada um dos três filhos do casal.
Em audiência realizada pela 11ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa e a família do trabalhador chegaram a um acordo. A empresa se comprometeu a pagar o valor total de R$ 560 mil, sendo R$125 mil para a viúva, e para cada um dos três filhos o valor de R$ 185 mil. Os valores acordados devem ser pagos em oito parcelas fixas e mensais a partir de julho de 2021, encerrando em fevereiro de 2022, tanto para a viúva quanto para os filhos da vítima.
Em caso de inadimplência o acordo prevê o vencimento antecipado de todas as parcelas restantes e multa de 50% sobre os valores ainda não quitados, inclusive as antecipadas, nos termos do art. 891 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
