Da Redação
MANAUS – O portal nacional de serviços eletrônicos registradores.onr.org.br permite localizar os dados de imóveis que passaram a ser exigidos pela Receita Federal do Brasil, facilitando a Declaração de Imposto de Renda pelo contribuinte. A plataforma reúne as informações e possibilita pesquisar bens, acessar a matrícula de imóveis ou mesmo pedir certidões pela internet.
São exigidas pela Receita Federal diversas informações sobre cada imóvel que o usuário possua, entre elas a data de aquisição, forma de pagamento, descrição – incluindo gastos com reformas ou ampliações nos imóveis existentes – afim de diminuir o ganho de capital em futura venda do imóvel, área total, unidade, número da matrícula – que é o registro original do imóvel – e o cartório onde a propriedade está registrada.
“Nesse momento de declaração de renda, também podemos ajudar o contribuinte no levantamento de informações importantes, evitando pesquisas extensas”, disse o presidente da Anoreg-AM (Associação dos Notários e Registradores do Amazonas), David Gomes David.
O prazo para realizar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2022, ano base 2021, começou na última semana e vai até o dia 29 de abril.
Como fazer
Para obter essas informações o usuário deve acessar o portal https://registradores.org.br/ e escolher o serviço “Visualização de Matrícula”. Por meio dessa ferramenta, é possível visualizar o registro original do imóvel, obtendo assim todas as informações para o correto preenchimento da declaração de Imposto de Renda.
Caso o cidadão não tenha o número da matrícula do seu imóvel, pode optar pelo serviço de “Pesquisa de Bens”, ferramenta que permite consultar a base de dados dos Cartórios de Imóveis do Brasil, mediante o preenchimento do nome do proprietário e/ou CPF do titular daquela propriedade.
Através do serviço de “certidão digital”, o cidadão pode também optar por solicitar a certidão do imóvel em formato pdf, assinada digitalmente, baixando-a em seu computador. Os valores de todos os serviços são tabelados por lei estadual.
Para fazer a declaração o contribuinte pode fazer o download do programa gerador de Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal, ou solicitar o serviço diretamente a um contador. É importante lembrar que contribuintes que não fizerem a declaração ou a entregarem depois do prazo, terão que arcar com multa correspondente a 20% do valor devido.