MANAUS – Em atendimento a recomendação do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Construtora Marquise S/A se comprometeu a paralisar as obras de construção do novo aterro sanitário de Manaus até a conclusão e aprovação de laudo hidrogeológico sobre o local destinado ao empreendimento. No mesmo documento, o MPF recomendou ainda ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que apresente, em até 30 dias, um termo de referência para a elaboração do estudo.
Após análise de dados enviados pela construtora Marquise S/A, responsável pela obra, o MPF/AM constatou a ausência de informações técnicas importantes para implementação de um aterro sanitário em conformidade com a legislação ambiental. Em vistoria técnica realizada pelo MPF/AM, verificou-se ainda uma grande área desmatada que ultrapassou os limites do imóvel licenciado para a implantação do novo aterro sanitário. O desmatamento foi realizado, segundo a vistoria, sobre vários cursos d’águas. A perícia técnica do MPF também apontou falhas nos diagnósticos de fauna e flora produzidos em complementação ao estudo de impacto ambiental.
A respeito dos recursos hídricos, o MPF sustenta que a construtora Marquise não realizou o diagnóstico do local em escala adequada, tornando crucial para a segurança da obra a elaboração do laudo hidrogeológico. Para o órgão, o laudo definirá a vulnerabilidade natural do local, dos recursos hídricos subterrâneos e superficiais e indicará a adequada delimitação das nascentes, olhos d’água e igarapés presentes no terreno.
O procurador da República Rafael da Silva Rocha, autor do documento, ressalta que a construção de aterro sanitário, sem a realização de todos os estudos ambientais necessários, representa uma grave ameaça ao meio ambiente, especialmente por conta do risco de contaminação dos rios e lençóis freáticos, favorecendo, também, o surgimento de vetores transmissores de doenças infectocontagiosas. “O risco que recai sobre os recursos hídricos não pode ser assumido por uma decisão governamental, ao contrário, aciona a necessidade de diálogo e participação, de modo que toda a sociedade, consciente de sua existência, seja chamada a decidir, com conhecimento e informação”, defende o procurador em trecho da recomendação.
O Ipaam tem dez dias para informar ao MPF quais providências foram adotadas para cumprir a recomendação. A Construtora Marquise S/A respondeu ao MPF informando o acatamento do pedido de paralisação das obras.
Licenciamento irregular
A partir de apuração que acompanha a execução da obra do novo aterro sanitário de Manaus desde 2010, por meio de inquérito civil público, o MPF constatou ainda que o licenciamento do novo aterro sanitário de Manaus está em desacordo com a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) nº 237/97, já que a licença prévia (LMC nº 113/12) foi emitida por um órgão municipal e a licença de instalação (LI nº 203/11) por um órgão estadual, o que fere o artigo 7º da resolução.
A investigação demonstrou ainda que a licença prévia, com atestado de viabilidade do aterro, foi emitida quase um ano após a licença de instalação que, por sua vez, autorizou a implantação do aterro.