Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Alvo da Operação Garimpo Urbano, que apura roubo de ouro por agentes da Seai (Secretaria de Inteligência) do Governo do Amazonas, o investigador André Silva da Costa alegou que não estava foragido na última sexta-feira (9), quando a Polícia Federal não o encontrou para cumprir o mandado de prisão. Costa afirmou que estava em ‘viagem familiar’ a Fortaleza (CE).
Ao pedir a soltura do investigador, o advogado Marcos Alternir Lima argumentou que as prisões realizadas pela Polícia Federal “serviram como instrumento de pressão para que os demais investigados, mesmo sem acesso aos autos e aos seus advogados, prestassem depoimento – evidenciando, assim, claro desvio de finalidade na medida”.
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Costa foi preso na última segunda-feira (12) por agentes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), ao desembarcar no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus. O advogado havia pedido, no dia 10 de julho, um habeas corpus no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
De acordo com o MP, André Costa e outros três são suspeitos de envolvimento no roubo de 60 quilos de ouro avaliados em R$ 18 milhões, durante três ocorrências monitoradas pela Seai. O delegado Samir Garzedim Freire, que atuava como secretário executivo de Inteligência do Governo do Amazonas, também foi preso.
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No dia em que a operação foi deflagrada, o promotor de Justiça Armando Gurgel, do Gaeco, afirmou que em algumas ocorrências houve participação clara e efetiva de agentes da Seai e há evidências de que Samir Freire tinha conhecimento dos roubos. As investigações indicam que o crime ocorria desde 2019.
No TJAM, a defesa de André da Costa afirmou que enfrentou dificuldades para acessar a decisão judicial que autorizou as medidas cautelares contra os alvos da ‘Garimpo Urbano’. Entretanto, sem citar a fonte, o advogado afirma que o MP atribui ao investigador a prática de crimes de roubo, extorsão, apropriação indébita e peculato.
Lima também alegou que o mandado de prisão “foi fundamentado de forma ilegal”, pois ele “tem residência fixa e já fora qualificado na investigação”. O advogado afirma ainda que a prisão temporária pelo prazo de 30 dias foi decretada sob alegação de que Costa estaria foragido, sem indicar qualquer prática de crime hediondo.
De acordo com Lima, Costa estava em viagem desde o dia 7 de julho, aproveitando uma licença-prêmio concedida pela delegada-geral da Polícia Civil, Emília Ferraz. A defesa do investigador apresentou o bilhete no nome dele e da namorada em que consta o voo de ida à capital cearense no dia 7 de julho e volta a Manaus na segunda-feira (12).
‘Coagido e humilhado’
Nesta quinta-feira (15), o desembargador Jomar Fernandes negou a revogação da prisão temporária de 30 dias decretada contra o policial Adriano José Frizzo, que alegou que “está sendo coagido e humilhado”. O magistrado não viu ilegalidade na decisão da Central de Inquéritos que decretou a prisão do investigador.
“Neste momento preliminar, concluo que a decisão fustigada reveste-se de contornos mínimos de legalidade e baseia-se em elementos que justificam a permanência do paciente no cárcere até o julgamento do presente writ pelo Órgão Colegiado. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar”, diz trecho da decisão.
O policial Jarday Bello Vieira aguarda a análise de um habeas corpus ajuizado na quarta-feira (14).