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>Política

Policiais ganharão prêmio de até R$ 1 mil por arma apreendida no Amazonas

9 de setembro de 2019 >Política
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Armas estavam em poder de criminosos e foram apreendidas durante prisões dos envolvidos (Foto: SSP-AM/Divulgação)
Policiais civis e militares receberão premiação para cada arma irregular apreendida (Foto: SSP-AM/Divulgação)

Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas o Projeto de Lei n° 466/2019, do Poder Executivo, que institui a premiação de até R$ 1 mil a policiais civis e militares da ativa para cada arma irregular apreendida no Estado. Se virar lei, no final do ano os policiais que mais apreenderam armas ainda receberão um bônus de R$ 20 mil.

A Mensagem Governamental n° 109/2019, assinada pelo governador Wilson Lima, foi apresentada à Assembleia legislativa nesta segunda-feira, 9. O projeto determina que a premiação seja de acordo com o potencial lesivo da arma e as circunstâncias da apreensão.

“A cada arma de fogo apreendida corresponderá um valor de premiação, que será fiado de acordo com o potencial lesivo da arma e as circunstâncias da apreensão, na forma disposta em decreto regulamentador, sendo, no mínimo, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e, no máximo, R$ 1.000,00 (um mil reais)”, diz o Artigo 2°.

De acordo com o projeto, a premiação será feita ao policial que apreender arma de fogo em situação irregular, providenciar o flagrante e “a entrega formal dos objetos apreendidos ao órgão policial competente, para adoção dos procedimentos legais cabíveis”. Caso a apreensão ocorra por trabalho em equipe, patrulha ou guarnição, o valor da premiação será dividido.

O projeto determina que a premiação pecuniária tem natureza jurídica de “premiação eventual e meritória” e não integra a remuneração do policial favorecido e nem serve de base de cálculo de qualquer outra vantagem. Por conta da natureza jurídica do benefício, não incidirão os descontos obrigatórios previstos em lei.

A propositura prevê que os responsáveis por aplicações indevidas da lei, “emprestando-lhes efeitos diversos dos aqui previstos”, terão as condutas apuradas e poderão ser indicados em processos disciplinares e penais.

Leia o projeto de lei:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/20190909124939

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Assuntos armas de fogo, Polícia Militar, projeto de lei
Felipe Campinas 9 de setembro de 2019
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