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Inicial Política

Polícia Civil alega decisão judicial e orientação do MP para transferir delegados no AM

9 de dezembro de 2020
no Política
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Candidatos nas eleições de 2020, delegados João Tayah e Costa e Silva foram removidos para o interior (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A Polícia Civil do Amazonas informou, nesta quarta-feira, 9, que a remoção dos delegados João Victor Tayah (PT) e Costa e Silva (Patriota) para o interior do Estado cumpre decisão da Justiça do Amazonas e orientação do MP-AM (Ministério Público do Amazonas). Os delegados, que foram candidatos a vereador de Manaus nas eleições deste ano, alegam que são alvos de perseguição política.

Em relação ao delegado João Tayah, a Polícia Civil afirmou que a remoção para o município de São Paulo de Olivença se trata do cumprimento da Ação Civil Pública n. 0000033-03.2013.8.04.7000, que determina a lotação de um delegado de polícia de carreira, na localidade, sob pena de pagamento de multa.

A ação, que tramita na Vara Única da Comarca de São Paulo de Olivença, é movida pelo MP-AM. Em maio deste ano, o juiz Felipe Nogueira de Lucena mandou intimar o Estado do Amazonas para cumprir a decisão que determinou a designação de policiais civis, incluindo um delegado de carreira, e de policiais militares.

A decisão não cita o nome de João Tayah. No entanto, na portaria que o removeu para o interior, a delegada-geral da Polícia Civil, Emília Ferraz, afirma que a administração tem poder de “avaliar a necessidade de serviço, a conveniência e a oportunidade” para remover servidores. Tayah recorreu a Justiça para impedir a transferência.

Leia também: Delegado que foi candidato aciona Justiça para impedir transferência para interior

Sobre a remoção do delegado Costa e Silva para Lábrea (a 701 quilômetros de Manaus), a Polícia Civil informou que considerou um relatório expedido pelo MP-AM em que o promotor de Justiça Alessandro Samartin de Gouveia sustenta que a ausência de um delegado no município “pode fazer com que o Estado perca completamente o poder de reação e massacres ou violações de direitos humanos que podem ocorrer naquela delegacia de polícia”.

“Nos dois casos, os delegados estavam extra lotados podendo ser removidos para o interior, pois a lei informa que a remoção só fica vetada caso o funcionário público esteja em serviço, o que poderia configurar algum tipo de sanção, o que não era o caso, já que ambos eram candidatos no Pleito 2020”, informou a Polícia Civil, em nota.

A Polícia Civil também afirma que “não tem a prática de perseguição” e cita que o delegado Mário Leite de Melo, que é do mesmo partido que o governador Wilson Lima (PSC) e estava extra lotado por conta das Eleições 2020, será removido para o município de Eirunepé (a 1.160 quilômetros de Manaus).

A remoção dos dois delegados repercutiu na Assembleia Legislativa do Amazonas na sessão ordinária desta quarta-feira, 9. O deputado Serafim Corrêa (PSB) afirmou que o ato da delegada-geral da Polícia Civil é “perseguição pura”.

“Política não se faz assim, não se faz com fígado, não se faz com ódio, não se faz com coração. Isso é perseguição pura. E vejam: são dois extremos. Um é do PT e o outro é do Patriota. E eu quero manifestar aos dois a minha solidariedade pessoal e partidária”, afirmou Corrêa.

A deputada Alessandra Campêlo (MDB) discordou de Serafim e afirmou que é um “absurdo” um delegado de polícia se recusar a ir ao interior do Estado. Campêlo também disse que a Polícia Civil do Amazonas precisa realizar um concurso público para atender a população dos municípios.

“Recebi uma mensagem de um colega do interior dizendo: ‘O cidadão do interior não é igual ao cidadão da cidade?’. Um delegado pede licença para fazer campanha eleitoral e o lugar dele tem que ficar vago até ele voltar? O espaço vago teve que ser ocupado por alguém”, disse Campêlo, que recebeu apoio do deputado Adjuto Afonso (PDT).

Leia a decisão citada pela Polícia Civil:

Assuntos: delegado costa e silvadestaqueJoão TayahPolícia Civil do Amazonasremoção
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