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Política

Delegado que foi candidato aciona Justiça para impedir transferência para interior

8 de dezembro de 2020 Política
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João Victor Tayah é filiado ao PSOL
João Victor Tayah recorreu a Justiça para impedir transferência para São Paulo de Olivença (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O delegado João Victor Tayah, que disputou o cargo de vereador de Manaus nas eleições de novembro deste ano, recorreu à Justiça para impedir a transferência dele para o município de São Paulo de Olivença (a 982 quilômetros da capital amazonense) determinada pela delegada-geral da Polícia Civil, Emília Ferraz, após o pleito municipal.

De acordo com Tayah, a portaria que o removeu tem “defeitos na sua fundamentação, pois não explica as razões de fato e de direito que justifiquem a remoção do delegado para localidade tão distante de onde já exercia suas atividades há quatro anos”. Ele ajuizou um mandado de segurança no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) no último dia 4 de dezembro.

No dia 30 de novembro, ao retornar da licença eleitoral, Tayah foi notificado de uma portaria da Polícia Civil que o removeu do Departamento de Polícia Metropolitana, em Manaus, para a 52ª Delegacia Interativa de Polícia, em São Paulo de Olivença. O documento estabelecia que a remoção dele valeria a partir do dia 2 de dezembro.

Nas eleições deste ano, o delegado disputou uma das vagas na CMM (Câmara Municipal de Manaus) pelo PT e recebeu 2.945 votos, ficando como primeiro suplente do partido. Tayah é delegado de Polícia Civil deste 2014 e alega que está sendo alvo de perseguição política por fazer oposição a atual gestão do Governo do Amazonas.

Na portaria, a delegada-geral informa que a medida busca “a adequada prestação do serviço”, que a lotação de policiais civis no interior do Estado “deverá ser provida preferencialmente por servidores em início de carreira” e que a administração tem poder de “avaliar a necessidade de serviço, a conveniência e a oportunidade” para remover servidores.

Emília Ferraz também alega que a movimentação dos policiais civis é uma necessidade da administração para “otimizar os serviços de segurança”. Ela cita como a efeitos dessa medida a “atuação com diferentes especificidades tanto relacionado às áreas abrangidas quanto aos crimes que visa combater” e cita a dimensão do estado.

“(…) Sobretudo quando se trata de um Estado com a dimensão continental e diferentes periculosidades como é o Amazonas, objetivando o aprimoramento e contato com as diversas realidades sociais, que fazem parte da busca qualitativa e de preparo dos servidores, para atender o interesse público”, afirma Ferraz.

Para a delegada-geral, a impossibilidade de movimentar o quadro de pessoal “engessa a máquina pública, gerando entraves ao bom funcionamento dos serviços, tornando o Estado incapaz de responder satisfatoriamente às necessidades da segurança pública, sem a qual, não se promovem a justiça e o bem estar econômico e social”.

A delegada também sustenta que a Lei das Eleições (a delegada cita Lei n° 9.504/2007, mas a Lei das Eleições é de 1997) e a Resolução nº 23.551, de 18 de dezembro de 2017, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), admite “a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciário”.

No mandado de segurança, Tayah alega que todos os outros delegados de polícia que retornaram da licença eleitoral voltaram às suas lotações originais, com exceção dele. Entre cinco nomes, ele cita como exemplo a delegada Débora Mafra (PSC), que é do mesmo partido do governador Wilson Lima, e é titular da Delegacia da Mulher.

Para Tayah, a remoção “viola expressamente o Estatuto da Polícia Civil do Amazonas, que no seu artigo 153, proíbe remoções de policiais civis para outra localidade, até três meses depois das eleições”.

O delegado também afirma a esposa dele é concursada da área federal, e exercício da atividade dela se dá exclusivamente em Manaus.

Tayah alega tem até 30 dias para assumir o exercício na nova localidade, que começou a contar no último dia 2 de dezembro. Segundo ele, durante este período, a remoção estará sob análise judicial, que pode anular a portaria, suspendendo os seus efeitos.

A reportagem solicitou mais informações da Polícia Civil, mas até a publicação desta matéria nenhuma resposta foi enviada.

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Felipe Campinas 8 de dezembro de 2020
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