Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – Policiais militares que fazem a segurança de prédios do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) terão gratificação de R$ 2,5 mil, independente da patente que ocupam. O valor foi fixado em projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa do Amazonas na terça-feira (11). O PL também cria 52 gratificações para PMs que integrarão o Grupo de Escolta Pessoal do TJAM.
Atualmente, os PMs colocados à disposição do Tribunal recebem gratificação conforme a graduação militar. A Lei Estadual nº 5.819/2022 estabelece que subtenentes e sargentos são remunerados em R$ 2 mil; cabos, em R$ 1,9 mil; e soldados, em R$ 1,8 mil. A gratificação é um benefício pago além do salário do servidor público.
Caso o projeto de lei seja aprovado, os PMs terão aumento de até R$ 500 na gratificação.
No PL enviado aos deputados estaduais, a presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha, afirma que o PM à disposição do Tribunal atua como assistente militar, independente da graduação dele. Por isso, todos devem receber o mesmo valor de gratificação.
“Tem-se que, independente da graduação do policial militar junto à corporação, o militar está à disposição do Tribunal de Justiça e atua na forma como designado pela Assistência Militar. Assim, a gratificação militar não deve mais corresponder à graduação do militar que atua na Corte, razão pela qual necessário a padronização da verba remuneratória”, disse Nélia Caminha.
Ao criar as 52 gratificações de “Escolta Pessoal de autoridades do Poder Judiciário do Estado do Amazonas”, o TJAM alegou que seguiu ordem do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão que decide sobre as questões administrativas do Poder Judiciário.
De acordo com o TJAM, o CNJ determinou a criação de Grupo de Escolta Pessoal através da Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021.
A resolução ordena aos tribunais, como medida de segurança, a “criação de grupos especiais de segurança, com a incumbência de executar atividades de policiamento especializado, para a proteção de magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) de suas dependências, com o emprego de técnicas especiais e protocolos de segurança próprios”.
Com a decisão do CNJ, cabe ao Tribunal regulamentar a gratificação.
O TJAM informou à Assembleia que promoveu estudo de impacto orçamentário ao propor as mudanças. O estudo, no entanto, não consta na documentação enviada aos deputados e disponível no sistema de projetos de lei.