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Política

Plenário do STF decidirá sobre lei da aposentadoria de policiais no AM

19 de agosto de 2025 Política
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Polícia Civil procura por outros dois suspeitos (Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM)
Ação sobre aposentadoria na Polícia Civil será analisada diretamente no plenário do STF (Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — O ministro Luiz Fux decidiu levar ao plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) a ação contra uma lei do Amazonas que iguala a idade mínima de aposentadoria entre homens e mulheres da Polícia Civil. A decisão acelera o trâmite da ação e permitirá um julgamento definitivo sobre o tema.

“Percebe-se, assim, que a matéria se reveste de grande relevância e apresenta especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Nesse particular, enfatizo a conveniência de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo, mediante a adoção do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei federal 9.868/1999”, escreveu Fux.

A ação foi apresentada pela Adepol do Brasil (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil), que defende o direito de as mulheres policiais se aposentarem cinco anos antes dos homens.

A Lei Complementar nº 231/2022, que trata da aposentadoria especial de policiais civis no Amazonas, estabelece idade mínima de 55 anos para homens e mulheres que ingressaram após a Reforma da Previdência. Para quem já estava na carreira, a norma prevê 52 anos para mulheres e 53 para homens — diferença de apenas um ano.

Leia mais: Associação aciona o STF para aposentar mulheres policiais mais cedo no Amazonas

A Adepol argumenta que a regra ignora desigualdades biológicas, sociais e históricas entre os gêneros e afronta o princípio constitucional da proteção à mulher trabalhadora. A entidade pede que o STF suspenda as expressões “para ambos os sexos” e a idade de 52 anos para mulheres, de forma a restabelecer o critério de cinco anos a menos para servidoras policiais (50 anos na regra geral e 48 anos na transição).

A associação já havia obtido vitória no STF em ação contra a Emenda Constitucional 103/2019, aprovada no governo Jair Bolsonaro, que fixava em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de policiais civis e federais, independentemente do gênero. Em decisão confirmada pelo plenário em abril, o ministro Flávio Dino determinou a redução de três anos nos requisitos aplicáveis às mulheres. Em junho, Dino estendeu a ordem a estados, incluindo o Amazonas.

Fux poderia analisar o caso e tomar uma decisão provisória, mas considerou a relevância do tema e decidiu que a matéria será analisada diretamente pelo plenário, onde a decisão será definitiva.

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Assuntos Aposentadoria, lei estadual, manchete, Polícia Civil, STF
Felipe Campinas 19 de agosto de 2025
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