Da Agência Senado
BRASÍLIA – O Senado aprovou o PL 5.613/2020, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.
O texto, que protege as candidatas a cargos eletivos, criminaliza a divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral e assegura a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições.
O projeto, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), teve como relatora a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e vai à sanção presidencial.
Pelo projeto, não será tolerada a propaganda eleitoral que deprecia a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
O texto aumenta de um terço até a metade a pena para quem divulgar na propaganda eleitoral conteúdo que saiba ser falso em relação à candidata. Será punido com prisão de um a quatro anos e multa quem assediar, constranger, humilhar, perseguir, ou ameaçar por qualquer meio candidatas a cargos eletivos ou detentora de mandato. A pena aumentará em um terço se o crime for cometido contra mulher gestante, acima de 60 anos ou com deficiência.
As punições para calúnia, injúria e difamação também serão aumentadas em um terço se forem cometidas por precionceito à mulher.
Daniela Ribeiro diz que as regras são necessárias para coibir agressões. “A violência política contra a mulher tem um impacto que vai além das mulheres que são atingidas diretamente. Além de alijar aquelas que são alvos e diminuir o alcance de sua atuação, pode passar a mensagem de que a esfera pública não é lugar para as mulheres e que sofrerão sanções caso insistam em disputar cargos eletivos”.