Por Diogo Rocha, do ATUAL
MANAUS – Levado à Procuradoria Geral, que emitiu parecer contrário, e à Comissão de Constituição e Justiça, que acatou e rejeitou a proposta, o Projeto de Lei nº 417/2023 gerou efeito “vai e volta” na Câmara Municipal de Manaus. O projeto “dispõe sobre o serviço de entrega em domicílio (delivery) em condomínios residenciais, edifícios e salas comerciais” e estabelece restrições aos entregadores. A CCJ se manifestou pelo arquivamento.
O vereador Rodrigo Guedes (Podemos), autor do projeto, reagiu. Conseguiu 14 assinaturas – o mínimo necessário – para desarquivar a propositura e voltar à tramitação.
A reviravolta gerou bate-boca com o vereador Antônio Peixoto (Agir36), contrário à proposta. Peixoto alega que o PL é inconstitucional por legislar sobre direitos trabalhistas. O parlamentar também acusou Rodrigo Guedes de “prometer algo que não pode cumprir” para a categoria dos entregadores, como os motoboys, presentes à CMM (Câmara Municipal de Manaus) na sessão desta segunda-feira (21).
O projeto estabelece que a entrega dos pedidos pelos profissionais de delivery deve ser somente até a portaria, térreo da torre, bloco do apartamento e áreas transitáveis onde mora o cliente. O produto não pode mais ser entregue na porta do consumidor.
“O parecer da Procuradoria [Geral da CMM] entende que o projeto de lei que foi colocado fere diversos preceitos legais e diversos preceitos inclusive constitucionais e está trazendo a essa Casa [Legislativa] uma pressão que não cabe a nós. Prometeu [o vereador Rodrigo Guedes] a uma classe algo que não seria possível ser concedido por esta Casa”, afirmou Peixoto.
“Entendo que o projeto […] invade a competência da União para legislar sobre o direito do trabalho visto que interfere na relação trabalhista entre o condomínio e os agentes de portaria ao ‘autorizar o trabalhador de segurança do condomínio ou agente de portaria’ a receber e a entregar os pedidos a esse grupo de moradores em pleno desvio de função e alteração do contrato de trabalho”, prosseguiu Peixoto. Segundo ele, o PL apresenta “vícios de inconstitucionalidade” que descumprem o Código de Defesa do Consumidor.
Rodrigo Guedes rebateu. Disse que Peixoto foi extremamente descortês e que julgou o mérito do PL em um momento inapropriado. “Queria informar ao vereador (Antônio Peixoto) que sou formado pela Universidade Federal do Amazonas em Direito. Eu não faço firula aqui [na CMM] e também informo, com todo o respeito, que o Direito não é uma ciência exata […] é entendimento jurídico. O que estamos pedindo é única e exclusivamente que o projeto continue tramitando. Eu também reforço que não estou iludindo ninguém, nenhum trabalhador. Já há outras tantas legislações Brasil afora similares a essa [do PL nº 417/2023]. E este projeto de lei é um pedido deles [dos entregadores], que me procuraram para fazer esse projeto de lei”, afirmou Guedes.
Segundo o autor da proposta, a delimitação do serviço de delivery em condomínios residenciais, edifícios e salas comerciais em Manaus é para evitar transtornos entre o profissional da plataforma de entrega e o cliente, que em alguns casos levam a discussões e agressões.
Uma reclamação comum dos motoboys de delivery é que dependendo do regimento interno do condomínio, o entregador não pode ir de motocicleta até o apartamento ou casa do morador que fez o pedido. Como não são obrigados, por orientação das próprias plataformas, a entregar na porta do cliente, isso gera conflitos quando o morador se recusa a ir na portaria ou térreo receber o produto.
Nos casos de idosos, gestantes, mães com crianças de colo e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, o PL determina que os entregadores deixem os pedidos para os seguranças ou agentes de portaria levarem ao morador. O cliente ainda deve avisar na portaria que está aguardando uma entrega e informar o nome da empresa ou do entregador.
Mais uma lei pra atrapalhar o mercado.
A plataforma tem as regras, cumpra. Fim de papo.
O cliente não quer descer pra pegar o alimento? FIQUE COM FOME.