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Política

PL de iniciativa popular para efetivar 6 mil servidores está parado na CMM

13 de julho de 2024 Política
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Sede da Câmara Municipal de Manaus (Foto: Divulgação/CMM)
Projeto de Lei dos RDAs está parado na Câmara Municipal de Manaus (Foto: Divulgação/CMM)
Por Milton Almeida, do ATUAL

MANAUS – Um projeto de lei de iniciativa popular com 14,5 mil assinaturas, que cria o Quadro Suplementar nos Órgãos da Prefeitura de Manaus para incluir os servidores contratados por RDA (Regime de Direito Administrativo), está emperrado na CMM (Câmara Municipal de Manaus). A proposta de lei de iniciativa popular é uma garantia constitucional para permitir que a própria população tome iniciativa de criar leis quando o Poder Legislativo não age.

O Projeto de Lei nº 300/2024 foi apresentado pela ASPMM (Associação dos Servidores Públicos do Município de Manaus) em dezembro de 2023 para evitar o desligamento desses servidores e incluí-los nas garantias dos PCCRs (Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações). Pelo caráter temporário das contratações, que se tornaram permanentes ao longo dos anos, os RDAs são excluídos da maioria dos PCCRs.

Neste mês, o PL recebeu parecer contrário do vereador Eduardo Assi (Avante). Ele é relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Manaus. Eduardo Assis alega que o PL viola a competência do Executivo, pois cria cargos e despesas, atribuição exclusiva do prefeito.

“Protocolamos em dezembro do ano passado e voltamos a protocolar em fevereiro deste ano para ratificar com quase 15 mil assinaturas, como é exigido. Fizemos todos os pré-requisitos que foram solicitados e até hoje não entrou nem em pauta na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Empacou lá”, diz o presidente da ASPMM, Denis de Lima Barbosa.

O presidente da CCJ, Gilmar Nascimento, disse que o projeto foi entregue ao presidente da CMM, Caio André, no dia 14 de dezembro de 2023 e só foi inserido no sistema da Câmara dia 21 de maio de 2024. No dia seguinte (22) foi deliberado. O PL foi para a Procuradoria-geral no dia 23 de maio. A procuradoria deu parecer contrário.

Segundo Gilmar nascimento, a Procuradoria deu parecer o no dia 5 de junho de 2024. No dia 10 de junho foi inserido o parecer da procuradoria no sistema e chegou na CCJ só no dia 14 de junho. No dia 19 de junho, o relator também se manifestou contra. O PL foi pautado para votação na CCJ no dia 3 deste mês de julho de 2024.

“Pedi para tirar de pauta para abrir uma discussão e buscar uma solução pacífica sobre o projeto devido ao parecer contrário. Se olhar do dia 14 do 12 de 2023 até o dia 3 do 6 de 2024, ninguém sabe por onde o projeto andava”, disse o vereador.

Os RDAs ingressaram no serviço público por contratações temporárias, com prazo estipulado. Porém, os contratos foram renovados indistintamente e sem amparo jurídico pelas administrações ao longo dos anos. Alguns temporários foram incorporados e mas a maioria permanece, sem perspectiva de ter o tempo de serviço contado para aposentadoria e sem reajuste salarial que os servidores efetivos conseguiram ao longo dos anos.

A ASPMM defende uma “isonomia salarial justa” entre os funcionários públicos e que se respeitem os direitos dos não concursados. “Nós somos funcionários da prefeitura, realizamos os mesmos trabalhos de um estatutário, temos as mesmas qualificações. E em nenhum momento a associação pediu que nós tivéssemos os mesmos direitos de estatutários”, diz Denis. A categoria assinou dois TAGs (Termo de Ajustamento de Gestão) com o TCE (Tribunal de Contas do Estado) e atendeu a todos requisitos exigidos.

A associação informa que 6 mil servidores RDAs seriam beneficiados com a proposta apresentada à Câmara Municipal. “Eu tenho 33 anos de prefeitura, mas o servidor de menos tempo tem 16 anos (de serviço) e o maior tem 36 anos (de serviço). Em todas as secretarias municipais tem (os RDAs)”, diz Denis.

Em 12 de dezembro de 2012 a CMM aprovou emenda à Loman (Lei Orgânica do Município de Manaus) número 79/2012 garantindo estabilidade jurídica a 6.380 RDAs. Na época, as recomendações do TCE/AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) e do MPT (Ministério Público do Trabalho), ainda de 2011, eram para a prefeitura demitir os temporários e realizar concursos públicos.

A emenda à Loman foi considerada inconstitucional pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) em 14 de maio de 2013, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0001747-80.2012.8.04.0000.

Em 17 de outubro de 2017 o TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) aprovou proposta de TAG para demissão de 751 funcionários temporários da Prefeitura de Manaus, com idade inferior a 50 anos. Foi um desdobramento da decisão anterior do TCE-AM, de 2011, pela demissão de todos os 6.380 RDAs.

Pouco mais de três anos depois, em 17 de dezembro de 2020 a Prefeitura de Manaus, na administração de Arthur Virgílio Neto (sem partido), e o TCE-AM celebraram o TAG 01/2020 para desligar servidores temporários e em regime de contratação celetista com até 10 anos de contratação completados até 5 de novembro de 2020. No TAG, a prefeitura assumia compromisso de realizar concurso público para substituição dos demitidos e não contratar mais temporários.

Outro TAG foi celebrado em 2022, na gestão de David Almeida (Avante), no dia 10 de novembro. O novo acordo foi para desligamento de RDAs e celetistas com até 10 anos de serviço na data da assinatura do documento, “mediante a nomeação dos servidores aprovados em concurso público, e mantendo-se inalterada a relação jurídica dos servidores com mais de 10 anos de serviços ininterruptos prestados à Prefeitura, até o desligamento voluntário do servidor interessado”.

Projetos de iniciativa popular são permitidos, de acordo com a Loman (Lei Orgânica do Município de Manaus), promulgada em 5 de abril de 1990. “O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são formas que asseguram a participação do povo na definição das questões fundamentais de interesse da coletividade local ” diz o texto.

Confira na íntegra o parecer do vereador Eduardo Assis sobre o PL.

Parecer de relator dobre PL dos RDAs 1
Parecer do relator sobre o PL dos RDAs 2
Parecer do relator sobre o PL dos RDAs 3

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